STF já considerou inconstitucional limitar pagamentos de precatórios

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A proposta de limitar o pagamento de precatórios a 2% da receita corrente líquida já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando analisou na ocasião um regime especial para Estados e municípios saldarem suas dívidas
29 de setembro de 2020, 04:24 h Atualizado em 29 de setembro de 2020, 05:31

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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247 – O governo Bolsonaro propôs fixar um limite de 2% da receita para o pagamento de precatórios como alternativa para liberar recursos ao Renda Cidadã. A mudança poderia liberar até R$ 40 bilhões ao programa. Esse método de financiamento já foi condenado como inconstitucional pelo Supremo.

A prática já é adotada por Estados e municípios e foi aprovada em 2009 por meio de uma emenda constitucional, que instituiu a possibilidade de destinar parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita corrente líquida para uma conta especial usada para quitar os precatórios.

Em 2013, o STF declarou inconstitucional esse dispositivo, que está no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na época, a maior parte dos ministros da Corte acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (que já havia se aposentado), e considerou o artigo inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada, informa O Estado de S.Paulo.

O ministro Luiz Fux, atual presidente do STF e que na época foi redator do acórdão, considerou que o dispositivo resultava em desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida, já devidamente reconhecida pela decisão judicial.

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