STF tem 225 ações paradas por pedidos de vistas dos ministros

WhatsApp
Facebook
Twitter

Nelson Jr Nelson Jr

 

REGIMENTO PREVÊ DEVOLUÇÃO EM 20 DIAS, MAS É RARO QUE O PRAZO SEJA RESPEITADO
O Supremo Tribunal Federal tem atualmente 225 processos com pedidos de vista distribuídos entre seus 11 ministros, segundo dados oficiais atualizados ontem. O último a entrar na conta foi o do ministro Dias Toffoli, que na sessão plenária de anteontem pediu mais tempo para analisar ação em que se discute se réus em ação penal podem ocupar cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República.
Se não tivesse pedido, já estaria valendo a maioria estabelecida de seis votos contra a posse de réus, o que colocaria em risco o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros, que responde a 11 inquéritos na Corte e uma denúncia está pendente de análise. Com mais esse, Dias Toffoli tem 18 pedidos de vista, segundo informou seu gabinete.

São os “perdidos de vista”, para usar a expressão cruelmente jocosa do ministro Marco Aurélio Mello. Ou os pedidos de “vista grossa”, como já brincou o ex-ministro Ilmar Galvão. As piadas metem o dedo na ferida: os ministros do Supremo, ontem como hoje, com pontualíssimas exceções, desrespeitam todos os prazos legais para a devolução dos pedidos de vista.

Começando pelo princípio constitucional que assegura a celeridade do processo, avançando pelo Código de Processo Civil – máximo de 20 dias, artigo 940 – e pelo seu próprio regimento interno. Este, no artigo 134, estabelece, para a devolução, o prazo de duas sessões ordinárias. Ainda há a resolução 202, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, com o prazo máximo de 20 dias.

“O pedido de vista tem sido usado pelos ministros do Supremo como um poder absoluto, incompatível com a democracia. Eles desrespeitam os prazos do próprio regimento do Supremo, como se desrespeitassem a si próprios”, disse o jurista Joaquim Falcão, da Fundação Getúlio Vargas do Rio, que coordena o projeto Supremo em Números. Pelos dados do projeto, apenas 20% dos pedidos respeitam o prazo regimental máximo, informou Falcão. Os que ultrapassam o prazo duram, em média, 443 dias.

Na Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – como a que Toffoli pediu vista – a média de demora para a devolução é de 1,9 ano, segundo a FGV. “Como o regimento não estabelece punição, usa-se e abusa-se do pedido de vista”, diz Falcão.
Motivos

Exemplos de abusos são fáceis de encontrar. Na relação de pedidos de vista já devolvidos, disponível no site do STF, há casos em que os pedidos foram feitos em 2007, e só devolvidos, pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente, em 11 de fevereiro deste ano, quase dez anos depois. No caso, são duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Presidência. Na mesma relação, vê-se que a ministra devolveu pedidos de vista que retinha desde 2010 e 2011. Um outro, que ela herdou do ex-ministro Nelson Jobim, que pediu vista em 2002, só foi devolvido em março deste ano.

Um caso recente, que fez barulho, tratava de financiamento de campanhas eleitorais. Gilmar Mendes passou mais de um ano para devolver o processo. No dia 15 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vistas em dois recursos extraordinários que tratavam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis da lista do SUS, e de medicamentos não registrados na Anvisa. Devolveu no dia 28 – quase um recorde. Mas aí foi a vez do ministro Teori Zavascki – que ainda não devolveu.

“Pedir vista faz parte do julgamento, para maiores esclarecimentos, mas é importante que o pedido seja devolvido dentro dos prazos”, diz o advogado Carlos Veloso, ex-ministro do STF. “O enorme volume de processos pode até explicar esses atrasos, mas não os justifica”. Ele lembrou que a Constituição impõe celeridade, mas sopesou com uma frase latina – Ad impossibilia nemo tenetur (Ninguém está obrigado ao impossível) – frisando “a carga imensa de processos”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, é outro a defender o cumprimento da lei. “A partir do novo Código de Processo Civil foram estabelecidas regras que valem para todos os magistrados quanto ao prazo de vista processual. Essas regras precisam ser cumpridas”, afirmou.

“O ministro que não respeita prazo deve ser julgado administrativamente, mesmo que seja pelo próprio Supremo”, defende Falcão. Ele sugere que o STF acrescente ao regimento interno que, ultrapassado o pedido de vista, o processo entre em pauta ex-officio, como em vigor no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm 90 dias para devolver o processo.

Na análise de Falcão, o controle do abuso de pedido de vista tem desafiado a autoridade de todos os presidentes anteriores, e até do próprio plenário, que fica silente diante da violação regimental. “Resta saber se o ministro Dias Toffoli respeitará o prazo e, caso não respeite, o que fará a ministra Cármen Lúcia”, concluiu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Últimas Notícias

Screenshot_20241208_210649_WhatsApp
Luto - David Barroso de Souza
Screenshot_20241010_083144_WhatsApp
Nesta sexta-feira, café da manhã no Sinpfetro
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
Screenshot_20240916_193205_Gallery
Luto - Mauro Gomes de Souza
Screenshot_20240804_200038_Facebook
BEE GEES E O BULLYING - Jair Queiroz
Screenshot_20240730_075200_WhatsApp
Nota de pesar - OLINDINA FERNANDES SALDANHA DOS SANTOS
Screenshot_20240718_121050_WhatsApp
Luto - Adalberto Mendanha
Screenshot_20240714_160605_Chrome
Luto - Morre Dalton di Franco
Screenshot_20240702_125103_WhatsApp
Luto - Cleuza Arruda Ruas
Screenshot_20240702_102327_WhatsApp
Corpo de Bombeiros conduz o corpo do Colega Jesse Bittencourt até o cemitério.

Últimas do Acervo

FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho
Screenshot_20250103_061531_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega José Jorio Ismael da Costa
Screenshot_20250102_064454_Chrome
Um ano do falecimento do colega André Luiz Otto Barbosa
Screenshot_20241227_055417_Gallery
Um ano do falecimento de João Lins Dutra
Screenshot_20241020_205838_Chrome
Dez anos do falecimento do colega, Henry Antony Rodrigues
Screenshot_20241015_190715_Chrome
Oito anos do falecimento do colega Apolônio Silva
Screenshot_20241005_173252_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega Paulo Alves Carneiro
Screenshot_20240929_074431_WhatsApp
27 anos do falecimento do José Neron Tiburtino Miranda

Conte sua história

20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular
cacoal
Cacoal nas eleições de 1978 - João Paulo das Virgens