Cícero Amélio perde boquinha de R$ 37 mil após crimes a favor de ex-prefeito
Davi Soares
Conselheiro Cícero Amélio foi afastado do cargo em agosto de 2016 (Reprodução TV Cidadã)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quarta-feira (6), o julgamento da ação contra o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva, condenando-o pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, cometidos em 2014. Além de perder seu cargo vitalício, o ex-presidente do TCE foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagará 100 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo.
A conclusão da Ação Penal nº 830/DF também condena o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. O ex-gestor favorecido por Cícero Amélio pegou pena de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, também substituída por serviços comunitários, e 20 dias-multa.
A maioria dos julgadores rejeitou o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, que concluía pela improcedência da denúncia contra o conselheiro apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. E prevaleceu a posição do relator do processo, o ministro Herman Benjamin, que acolheu a sustentação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, apresentada em 2018, quando destacou que os crimes foram comprovados.
O conselheiro está afastado do cargo desde agosto de 2016, quando o STJ o tornou réu na ação penal e recebeu a denúncia contra o ex-prefeito.
Um telegrama foi enviado pelo STJ na noite de hoje, comunicando ao TCE de Alagoas sobre a decisão que determina a exoneração de Cícero Amélio de seu cargo vitalício, que lhe rendia um salário bruto mensal de R$ 37,3 mil, composto por subsídio de R$ 30.471,11, auxílio moradia de R$ 4.377,73, mais auxílio saúde de R$ 2.499,72.
Denunciado por colega
A denúncia contra o conselheiro e o ex-prefeito foi apresentada ao STJ em fevereiro de 2016 pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, após representação feita pelo conselheiro de contas Anselmo Brito, junto ao MPF em Alagoas.
Amélio foi condenado porque, quando presidente do TCE de Alagoas, além de emitir declaração falsa, reteve o recurso do ex-prefeito em seu gabinete por cinco meses, com claro objetivo de atrasar a análise da prestação de contas do político, que poderia inviabilizar sua candidatura à reeleição no pleito municipal de 2014.
Com base nas informações do colega de plenário do réu, o MPF denunciou que, em 2014, quando presidia o TCE de Alagoas, Cícero Amélio emitiu declaração falsa, informando que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito Santos, contra decisão que recomendou a rejeição de suas contas, tinha efeito suspensivo.
A ação criminosa, segundo o MPF, teria possibilitado outro crime de uso de documento falso pelo ex-prefeito, que apresentou a declaração ao presidente da Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes e conseguiu suspender o processo de análise de sua prestação de contas.
Para Mariz Maia, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem sido praticadas no desempenho da presidência do TCE/AL, com abuso de seu exercício, as irregularidades prejudicaram o município e a realização das eleições locais.
O vice da PGR ainda destacou que o recurso mencionado por Amélio na declaração não tinha efeito suspensivo. Além disso, a competência para apreciar o pedido do ex-prefeito era do relator do processo de prestação de contas e não do presidente da Corte de Contas alagoana. “A certidão, portanto, era ideologicamente e duplamente falsa”, concluiu Mariz Maia.
E, além de assinar documento que não tinha validade, Cícero Amélio deixou de encaminhar imediatamente o recurso ao relator, a quem competia apreciá-lo.
Conselheiro Anselmo Brito expôs crimes de conselheiro afastado ao MPF em Alagoas (Foto: Davi Soares/Diário do Poder)
Rastro de denúncias
Ex-deputado estadual, Cícero Amélio foi alvo da Operação Taturana deflagrada pela Polícia Federal em 2007, e denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) como um dos beneficiários do esquema que desviou R$ 254 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). E com base no mesmo caso de falsidade e prevaricação que provocou a ação penal no STJ, o conselheiro afastado também foi alvo de pedido do MP para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo, em fevereiro de 2017.
Em maio de 2017, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
Amélio ainda teve anulada, em novembro de 2017, sua nomeação para o cargo vitalício de conselheiro de contas, por decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. Os desembargadores federais entenderam que a Assembleia usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008.
Em novembro de 2016, Amélio foi condenado por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, no processo decorrente da Operação Taturana. A pena também determinou que ele devolva aos cofres da ALE R$357.154,17, com juros e correção monetária, relativo a um empréstimo fraudulento com aval e recursos da Assembleia. E também manda pagar multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial e custas processuais. Além de suspender temporariamente dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos. (Com informações da Comunicação Social da PGR)
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