Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro teve pena reduzida pelo STJ em abril
Tiago Vasconcelos Tiago Vasconcelos 04/06/2019 – 19:25
Condenação de Lula no caso do sítio em Atibaia chega à segunda instância
Ex-presidente e presidiário Lula, durante recente entrevista na prisão. (Foto: reprodução de vídeo)
A subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa enviou na semana passada ao Superior Tribunal de Justiça parecer onde defende que o ex-presidente Lula já pode ir para o regime semiaberto, pois já teria cumprido tempo suficiente da sua pena de quase 9 anos para ser beneficiado pela progressão do regime.
O parecer tem como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena do petista de pouco mais de 12 anos para pouco menos de 9 anos.
Lula está preso desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente também já foi condenado em outro caso, do sítio de Atibaia, mas a condenação é apenas na primeira instância da Justiça.
Em abril deste ano, o STJ reduziu a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias, o que acabou abrindo caminho para que o condenado por corrupção possa pedir progressão de regime.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena.
Após a decisão do STJ, em abril, a estimativa era de que Lula atingiria a pena cumprida apenas no fim de setembro.
A defesa do petista tem um cálculo diferente. Diz que, descontados os meses já cumpridos, ele já teria direito agora à progressão de regime. (Com informações da Folhapress)