TEORI ZAVASCKI NEGA LIMINAR QUE PRETENDIA ANULAR O IMPEACHMENT
A DEFESA DE DILMA AINDA PEDIU QUE O STF ANULE DOIS ARTIGOS DA LEI 1.079, DE 1950, USADOS PELA ACUSAÇÃO PARA IMPUTAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE À EX-PRESIDENTE (FOTO: PEDRO FRANÇA)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira, 8, o pedido de liminar da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Em sua decisão, Teori afirmou que a defesa pôde se defender ao longo do processo, mas não conseguiu “convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”. “E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente, por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
O pedido ainda pode ser analisado pelo plenário do Supremo.
A defesa de Dilma pediu ainda que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
A ação argumenta que Dilma tem o “direito líquido e certo de ser processada dentro dos limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes”.