TCU defende desconto da Previdência em bônus de eficiência para auditores-fiscais

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O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a autorizar o pagamento do bônus de eficiência para auditores-fiscais aposentados e para os pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, mas com a recomendação de que seja cobrada contribuição previdenciária sobre esse valor. A expectativa é de que o governo edite uma medida provisória instituindo a cobrança.

Na última quarta-feira, o ministro do TCU Benjamim Zymler — que havia suspendido os bônus para os inativos, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) — acatou os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip) e restabeleceu o pagamento, obrigando o Ministério do Planejamento a reinserir esse grupo na folha de pagamento.

De acordo com cálculos da Secretaria de Fiscalização (Sefip) do tribunal, apenas em julho, o bônus pago aos 18.668 aposentados e 3.856 pensionistas dos dois ministérios custou R$ 36,7 milhões, o equivalente a R$ 477,1 milhões ao ano.

Por considerar que o montante pode gerar danos ao erário, “tendo em vista que a realização de pagamentos que, apesar de terem previsão legal, estão em desacordo com os princípios da solidariedade, da contributividade e do equilíbrio financeiro e atual”, Zymler recomendou à Casa Civil da Presidência da República “a revisão dos artigos 14 e 24 da Lei nº 13.464/2017, no sentido de se autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-a compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal”.

Desconto

Caso isso se concretize, segundo o representante da Frente Nacional em Defesa do Subsídio Luiz Carlos Alves, os servidores e aposentados terão uma redução de 11% no valor do bônus. “Fora isso, continuaremos a não receber o benefício no terço de férias e no 13º salário”, lamentou.

O ministro do TCU, em seu voto, apontou várias irregularidades na concessão do benefício, entre eles, o fato de uma parte dos auditores — que entrou no serviço público após 2003, portanto sem direito à paridade dos vencimentos e com regime de previdência diferenciado — está recebendo o bônus. No entender do magistrado, isso significa que estão sendo custeados “pelos demais servidores do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), o que transforma os servidores e pensionistas da carreira de auditoria fiscal do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho em uma espécie de casta de servidores”.

Estão nessa situação 486 inativos e 3.856 pensionistas, que representam um gasto mensal de R$ 4,3 milhões (cerca de R$ 55,5 milhões por ano), pelos cálculos da Sefip, o que, em cinco anos, terá um impacto financeiro de R$ 277,3 milhões aos cofres públicos.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que “não vai se manifestar”. O Ministério da Fazenda disse que “esse assunto é com o Ministério do Planejamento”. A pasta, por sua vez, alega “não ter conhecimento do assunto”. O Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal (Sindifisco) disse que “para que ocorra o desconto previdenciário, alguma medida teria que ser enviada ao Congresso” e que desconhece a “existência de qualquer medida provisória”.

Para o Sindifisco, nenhum auditor deve ficar de fora, “já que o bônus se refere à produtividade, e como já foi enfatizado inúmeras vezes, o resultado para a União ocorre muito tempo depois da aposentadoria do servidor, independentemente de esse servidor ter ou não paridade”.

Fonte: Correio Braziliense

Acesse a Postagem Original: http://www.servidorfederal.com/2017/09/tcu-defende-desconto-em-bonus-de.html#ixzz4t2wGUr52

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