O Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado; ela cumpre pena há 13 anos depois de ser condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002; Suzane afirma que em junho de 2005, quando estava no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, a diretora da unidade teria obrigado ela a aparecer aos jornalistas, causando danos à sua imagem; segundo o desembargador Ricardo Feitosa, não é possível que sua imagem tenha sofrido “abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação” em que se envolveu
SP 247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decisão é do dia 14 de dezembro e foi publicada neste domingo (10). Suzane cumpre pena há 13 anos na Penitenciária Feminina 1 de Tremembé, depois de ser condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002.
Ela, que foi para o regime semiaberto em outubro passado, afirma que em junho de 2005, quando ainda estava no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, a diretora da unidade teria obrigado a aparecer aos jornalistas, causando constrangimentos e danos à sua imagem.
Ao ser solta para aguardar o julgamento em liberdade, Suzane afirmou que foi filmada e fotografada porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”. Ela contou com o depoimento de uma advogada, na condição de testemunha. A jurista, porém, teve o depoimento desmentido por documentos que mostraram que a unidade prisional não teve registros de sua visita no dia dos fatos.
De acordo com o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”.
Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti também participaram do julgamento A votação foi unânime.
A advogada citada no processo, Luzia Helena Sanches, informou ao G1 que seu nome não consta nos registros no dia dos fatos, porque em consequência do tumulto dos jornalistas, teve acesso livre na unidade. O defensor de Suzane à época, Denivaldo Barni, disse que ainda não foi comunicado sobre a decisão e que irá se manifestar sobre o assunto após analisar o documento.
Os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, cunhado e namorado de Suzane na época do crime, também foram condenados pela morte. Eles estão em Tremembé e cumprem pena no regime semiaberto desde 2013. Ambos têm o benefícios das saídas temporárias.