TRF1 entende que não incide IR sobre Abono de Permanência

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Para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília, representado por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Fazenda Nacional. O objetivo era afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência pago aos servidores.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o caso, reconheceu que não existe imposto a ser cobrado. Conforme descrito no acórdão proferido, “é recomendável, até o pronunciamento definitivo pelo STF, a manutenção da orientação desta Corte firmada sobre o tema”. Em entendimento já consolidado pelo TRF 1, o Abono de Permanência, previsto no inc II § 19 art. 40 da Constituição Federal, tem natureza indenizatória, o que afasta a incidência do imposto de renda.

Para o TRF1, o Abono Permanência constitui forma de compensação ao servidor ou ao magistrado que, mesmo após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, permanece em atividade, não usufruindo o direito adquirido. Deste modo, revela-se a nítida natureza indenizatória deste benefício, equiparado ao pagamento de férias ou de licença-prêmio não gozadas.

Contra a decisão, que favorece ao sindicato, poderá haver recurso.

Fonte: Wagner Advogados, em 17/04/2017

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2017/04/trf1-entende-que-nao-incide-ir-sobre.html#ixzz4eg74138t

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