No passado em razão da precariedade de se cumprir longas distancia em precários navios e da dificuldade de comunicação, aqui no Brasil na época do Império Dom Pedro II sempre que viajava ate as províncias ou de navio para a Europa, deixava responsável pelo Trono a sua filha a Princesa Isabel, que inclusive numas dessas ausências, assinou a Lei Áurea que libertou todos os escravos.
Nos dias atuais para que ter um vice? Os defensores dessa inexplicável jabuticaba, evidentemente não têm nada que justifique tal aberração nos os dias atuais, pois deveria se fosse o caso, ter na nossa legislação, apenas e tão somente para substituir o presidente em caso de impedimento estando o mesmo no leito de hospital e sedado ou evidente em caso de morte. Alias como no Brasil se costuma copiar tudo que existe nos EUA, é importante lembrar que lá, o presidente não transfere o cargo para o vice quando viaja ao exterior, ou seja, é presidente todo tempo, não importando o lugar do mundo em que esteja. França, Chile e outros países aboliram a figura do vice, por entender totalmente desnecessária.
Essas substituições que frequentemente ocorrem no Brasil quando da ausência do presidente da Republica, ficando na linha de sucessão, o vice-presidente, em seguida o presidente da Câmara, do Senado e finalmente o presidente do STF, com exceção do primeiro, ficamos governados por pessoas que sequer fazem parte do Poder Executivo, ficando parecendo até uma ação entre amigos, com sérios prejuízos aos cofres públicos, pois como aconteceu agora, devidamente combinados os primeiros na linha de sucessão se afastam até que aquele que desejam ver como presidente assume, para assim satisfazer o ego daquele escolhido e até mesmo alguns interesses pessoais dele – as vezes até inconfessáveis – mas sempre bem negativos aos interesses do povo e dos cofres públicos.
Persiste no Brasil uma regra cara e absolutamente sem nenhum sentido, que ordena a posse dos vices (presidente, governador e prefeito) quando o titular se ausenta. Na minha ótica, mesmo se tentando fazer a mal ajambrada distinção de chefe do governo e do Chefe de Estado os Atos firmados pelos titulares no exterior deveriam estar sujeitos a nulidade, pois no exercício do cargo de presidente da Republica e com todos os poderes, existe uma outra pessoa daqueles da cadeia de sucessão.
Na semana que passou o presidente Jair Bolsonaro numa viagem a Ásia e Oriente, alegando interesses comerciais seguiu com uma comitiva de quase cem pessoas para o outro lado do mundo, assumindo o vice-presidente General Hamilton Mourão, que já no dia seguinte, deixou o exercício da presidência e viajou para o Peru, viajando também o terceiro na sucessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que foi flanar na Inglaterra e na Irlanda, ambos claro, com suas respectivas comitivas, sendo evidente tudo pago com os nossos parcos recursos. Alias tanto Hamilton como Mourão, uma semana antes dessa citada viagem também passearam pelo Vaticano sob a alegação que foram para a canonização da Irmã Dulce.
Aboletado na cadeira presidencial o quarto na sucessão Davi Alcolumbre, com a devida comitiva presidencial, pegou o avião e foi a Macapá inaugurar um parque, sim um simples parque, pois ele certamente precisava demonstrar aos seus, sua autoridade pompas e mordomias, fazendo exatamente o que fez no passado o folclórico deputado Paes de Andrade, que tão logo se sentou na cadeira presidencial, ordenou uma viagem para Mombaça, interior do Ceará, sua terra natal. E lá foi o avião presidencial com comitiva e tudo, se tornando a pequena Mombança por um dia, a capital do Brasil e ele Paes de Andrade a partir daí caiu no anedotário ficando conhecido como ‘Presidente de Mombança’,considerando que o povo quase sempre não perdoa, poderá acontecer o Davi Alcolumbre, vir a ser apelidado a partir de agora de ‘Presidente Macapá.
Para que o Brasil possa economizar essa farra com o dinheiro público e deixar de passar essa imagem de Republiqueta de bananas, a população tem que exigir que as figuras de vice- presidente, vice-governador e vice-prefeitos, desapareçam da nossa legislação, se podendo, em caso de doença, morte ou impedimento definitivo, o cargo ser assumido pelo presidente da Câmara, que convocará então novas eleições em 90 dias e assim tudo estará resolvido..