Voto de Fachin valida impeachment de Dilma

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Ministro Luiz Edson Fachin, que relata o processo de impeachment no Supremo Tribunal Federal, tomou duas decisões ruins para o Palácio do Planalto nesta quarta-feira 16; primeiro, validou a escolha, por voto secreto, da comissão que poderá julgar o processo; além disso, dispensou a necessidade de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da aceitação do impeachment pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); Fachin também sustentou que, se a Câmara admitir a denúncia, o Senado necessariamente deve iniciar o processo; ministro destacou que “o julgamento não é meramente político, não é moção de desconfiança de regime parlamentarista”; sessão foi suspensa e continua nesta quinta-feira

247, com Infomoney – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (16), em seu voto na ação que define o rito do impeachment, que a ausência de defesa, antes do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber o pedido de afastamento, “não viola o devido processo legal”.

“Adianto, portanto, que ausência de defesa prévia na fase preambular não viola o devido processo legal e suponho indeferir medida cautelar”, disse Fachin. Diante disso, o ministro indeferiu os pedidos que argumentam parcialidade de Cunha na aceitação do pedido de impeachment.

Ainda segundo Fachin, a eleição da Comissão Especial que irá analisar o impeachment, que ocorreu de forma secreta, foi válida. Para ele, “não há ofensa à Constituição no fato de regimento da Câmara propiciar votação secreta”. Fachin votou contra o pedido de que votação para eleição da Comisão deveria ser aberta, porém, ressaltou que a votação final no plenário da Câmara deve ser aberta.

O ministro também admitiu a possibilidade de uma chapa avulsa na Comissão Especial. “Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, afirmou.

Sobre o procedimento no Senado Federal, o ministro sustentou que “inexiste competência” desta Casa para rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente. Se a Câmara admitir a acusação, portanto, o Senado necessariamente deve abrir o processo. A presidente só seria afastada, no entanto, após instaurado o processo de impeachment no Senado.

O relator destacou que “o julgamento não é meramente político, não é moção de desconfiança de regime parlamentarista”.

Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou o direito da defesa da presidenta e defendeu voto aberto para a escolha dos integrantes da comissão no Congresso que irá analisar o caso. “Não se exige resposta preliminar do presidente da República antes da admissibilidade da denúncia por parte do presidente da Câmara dos Deputados. A ampla defesa é garantida efetivamente nas fases anteriores”, disse Janot.

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