Depois do adiamento em razão da confusão no horário da audiência de conciliação que seria realizada no dia 24 do mês passado finalmente hoje a audiência foi realizada, sendo tratado diversos assuntos, referente ao processo 525, cujo processo, uma parte dos valores, foi pago no ano de 2016, ficando então um saldo remanescente nos bancos.
Essa ação é do ano de 1990, sendo os precatórios, recebidos por cada dos substituídos no ano de 2009.
A sentença de 2016, quando foi pago uma parte do recurso bloqueado, determinava que os cálculos fossem feitas com alíquotas próprias e épocas próprias, ou seja, os vencimentos da época e alíquotas da época e que fosse informado quanto foi descontado de cada um em 2009 e quanto já foi restituído para os 553 substituídos, cujos valores, diferem muito de um para outro, razão pela qual tem que ser feito cálculos diversos.
Na audiência se hoje ficou definido que num prazo de trinta dias ocorrerá nova audiência e neste mesmo prazo, tanto o sindicato quanto o advogado serão notificados para apresentarem cópia do imposto de renda do dos anos 90 a 94 de todos os envolvidos, documentos que com o passar dos anos não será possível atender, devendo ser comprovado por outros meios.
Só para lembrar, no ano de 2016, alguns receberam valores significativos e outros valores menores, razão pela qual a exigência da comprovação daquilo que já foi efetivamente pago e daquilo que ainda falta ser pago.
O Advogado Breno de Paula, explanou muito bem sobre o processo desde o inicio da tramitação no ano de 1990 com a ação principal até a desoneração dos juros e esclareceu também que tais recursos financeiros não precisarão sair dos cofres públicos, pois já se encontram bloqueados, sendo o advogado Breno muito habilidoso e enfático na sua explicação, para convencer principalmente os procuradores federais.
Airton acha que a audiência foi bem produtiva e esclarecedora e mesmo sabendo da lentidão na Justiça espera que no próxima audiência aconteça um acordo das partes envolvidas e que seja elaborado e assinado um termo de acordo, para decisão do magistrado, confiando que mesmo com a tramitação bem lenta, ainda este ano o processo em questão chegue ao seu final.