Airton fala sobre o PSS e mais dois processos em tramitação

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 O presidente Airton Procópio,  mais uma vez vem informar aos colegas que tomou conhecimento junto com o advogado Breno de Paula que o magistrado da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Dr. Leonardo, determinou o envio dos expedientes a rede bancária, desbloqueando finalmente os recursos do PSS para aqueles substituídos que não tenham nenhum problema, ou seja, para aqueles que não tenham nenhuma penhora da Justiça ou da Receita Federal, cujos valores ficarão bloqueados.

Informou Airton, que mesmo existindo um embargo de declarações da União com relação às habilitações no processo, essa já devidamente respondida pelo advogado Breno de Paula, o magistrado no item 2 determinou se cumprir o item 1, incontinenti  se expedindo os ofícios para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, acreditando Airton que dependendo da tramitação via online, até sexta-feira os substituídos poderão finalmente ter acesso aos recursos bloqueados.

Airton esclarece que a solução final com o recebimento do dinheiro não depende dele e nem do advogado determinar datas, pois como se sabe, resta as partes apenas buscar os resultados e isso sempre foi feito, ora pelo advogado, ora por ele Airton, mas a decisão como se sabe, cabe apenas aos magistrados da 1ª Vara em Rondônia e o da 14ª em Brasília.

Por outro lado, informa Airton, que na data de ontem ele em companhia   do advogado Breno da Paula, esteve com a magistrada da 1ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho e tratou sobre o processo da devolução do I.R. do processo 525. Na oportunidade foi tratado sobre  o questionamento da Procuradoria, que apenas indagou sobre os honorários do advogado e a magistrada prometeu que vai analisar o processo e depois irá se manifestar.

Na realidade a magistrada não tem se manifestado em tal processo desde 2017, salvo quando a mesma  emitiu o boleto para que fizéssemos o pagamento do valor indevidamente recebido por dois colegas, sendo o  documento juntado ao processo, depois do pagamento na agencia da Caixa no prédio da Justiça Federal, não tendo sido executado antes em razão da própria lentidão da Justiça em expedir o boleto.

Fica claro então que a magistrada prometeu que irá se debruçar sobre o referido processo, devendo ele Airton e o advogado Breno continuarem acompanhando a sua tramitação e se for o caso, voltar a cobrar da magistrada para que se chega logo ao termino e se receba a parte restante, visto que a parte incontroversa já foi devidamente paga.      

Por fim esclarece Airton, que com relação ao processo de juro de mora, cujo advogado é Marcelo Galvão e que tem vinculação com o esse processo do imposto de renda,  informou o colega Valdir Vargas, que já foi solicitado nos autos, se a Procuradoria Federal discordar dos valores constantes no bojo daquele processo, que seja pago então a parte incontroversa, devendo também tal processo ser acompanhado por ele Airton até o seu final.    

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