Airton fala sobre processo de pecúnia.

WhatsApp
Facebook
Twitter
O presidente do Sinpfetro Airton Procopio, contando sempre com o prestimoso auxílio do colega Diretor e Jurídico do Sinpfetro, Nivaldo Almeida, bem como os esclarecimentos do Sindsef sobre a diferença da pecúnia (ação dos 47,11), referente a adiantamento pecuniario do PCCS, esclarece:
Tal decisão do STF é de agosto de 2020 e tal decisão atinge tão somente as categorias citadas na matéria abaixo, pois no nosso caso, a mudança de regime ocorreu em 1986, diferente portanto, das carreiras citadas e beneficiadas.
Explicam os diretores Airton Procópio e Nivaldo Almeida, que além de tal decisão não nos beneficiar, não seria possível agora ir buscar tal benefício na Justiça, pois a prescrição ocorre em cinco anos, a contar das respectivas aposentadorias dos servidores.
Por fim informa o presidente Airton Procópio, que se existisse algum benefício para os sindicalizados no referido processo, a Diretoria do Sinpfetro – como sempre faz – já estaria trabalhando em prol dos nossos sindicalizados desde o ano passado e reitera o compromisso de sempre zelar pelos interesse e demandas dos nossos sindicalizados.
Leiam abaixo matéria do Sindsef.
MATÉRIA DO SINDSEF.
Sindsef esclarece que decisão do Supremo sobre diferença de pecúnia (ação dos 47,11%) não alcança todas as categorias de servidores federais.
Em atenção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) aos servidores federais que tiveram mudança do regime celetista para o estatutário, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio de sua assessoria jurídica, considera importante esclarecer:
A decisão não alcança a todas as categorias de servidores federais, sendo beneficiados apenas os servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que tiveram vantagem concedia pela legislação em 1988.
Assim sendo, o Sindsef/RO pretende sanar dúvidas de seus filiados, informando inclusive, que foi consultado a todos os escritórios de advocacia que exerceram assessoria jurídica ao sindicato e aos atuais Olympio Moraes e Fonseca & Assis, quais confirmaram que não há existência de ação judicial pleiteando o pagamento de tal diferença pecúnia, principalmente por ser tratar de ação especifica de tais categorias citadas.
Necessário tornar claro que os servidores das categorias citadas, na época celetistas, ajuizaram ação na justiça do trabalho pleiteando diferenças em razão da legislação citada. Uma vez que a ação trabalhista restou limitada em seus efeitos à data de entrada em vigor do Regime Jurídico Único, por conta da competência restrita da Justiça do Trabalho, houve nova ação na Justiça Federal, para garantir os efeitos da decisão trabalhista para o vínculo estatutário trazido pela Lei nº 8.112/90 (RJU), de competência da Justiça Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Últimas Notícias

Screenshot_20241208_210649_WhatsApp
Luto - David Barroso de Souza
Screenshot_20241010_083144_WhatsApp
Nesta sexta-feira, café da manhã no Sinpfetro
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
Screenshot_20240916_193205_Gallery
Luto - Mauro Gomes de Souza
Screenshot_20240804_200038_Facebook
BEE GEES E O BULLYING - Jair Queiroz
Screenshot_20240730_075200_WhatsApp
Nota de pesar - OLINDINA FERNANDES SALDANHA DOS SANTOS
Screenshot_20240718_121050_WhatsApp
Luto - Adalberto Mendanha
Screenshot_20240714_160605_Chrome
Luto - Morre Dalton di Franco
Screenshot_20240702_125103_WhatsApp
Luto - Cleuza Arruda Ruas
Screenshot_20240702_102327_WhatsApp
Corpo de Bombeiros conduz o corpo do Colega Jesse Bittencourt até o cemitério.

Últimas do Acervo

Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho
Screenshot_20250103_061531_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega José Jorio Ismael da Costa
Screenshot_20250102_064454_Chrome
Um ano do falecimento do colega André Luiz Otto Barbosa
Screenshot_20241227_055417_Gallery
Um ano do falecimento de João Lins Dutra
Screenshot_20241020_205838_Chrome
Dez anos do falecimento do colega, Henry Antony Rodrigues
Screenshot_20241015_190715_Chrome
Oito anos do falecimento do colega Apolônio Silva
Screenshot_20241005_173252_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega Paulo Alves Carneiro
Screenshot_20240929_074431_WhatsApp
27 anos do falecimento do José Neron Tiburtino Miranda
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu

Conte sua história

20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular
cacoal
Cacoal nas eleições de 1978 - João Paulo das Virgens