Victor fala sobre o processo ‘Juros de Mora
O presidente em exercício do Sinpfetro, Victor Giudici Minuzzi, ainda a respeito do processo denominado ‘Juros de Mora’, cujo valores se encontram bloqueados no Banco do Brasil, informa aos colegas, substituídos no referido processo, para que não se deixem levar por propostas de terceiros, que só servem para tumultuar a tramitação desse e de outros processos do interesse dos colegas.
O Presidente Victor, ainda hoje conversou com o Advogado Valdir Vargas, que esclareceu, que depois do pagamento do precatório em 2009, foi analisado por ele, então presidente do Sinpfetro, que deveria ser pago tambem 1% do valor recebido por cada colega, em razao do juro de mora, tendo então sido então pleiteado na Justiça Federal, o pedido em questão.
Nesse tempo de tramitação, nosso pedido foi julgado e acatado pela Justiça, que naquela oportunidade já iria liberar os recursos bloqueados, o que não aconteceu em razão de interferências de terceiros, quando então o magistrado, que substituia o titular da Vara, resolveu então, enviar os autos para exame do Tribunal. Também naquela ocasião, os advogados, através de profissionais especializados fizeram todos os cálculos, porém os Procuradores da União, ingressaram com agravo de Instrumento, discordando dos valores do citado pagamento no percentual de 1%, alegando que era devido aos substituídos, apenas 0,5 %, à luz da jurisprudência do STF e STJ, com base na TR e não no índice do IPCA, tendo então, o Advogado Marcelo Galvão, peticionado nos autos, solicitando que fosse pago entao o incontroverso, ou seja, 0,5%, para discutir posteriormente a outra parte, o que não concordou o magistrado, que resolveu decidir apenas quando do julgamento do mérito, o que não aconteceu até o presente.
É oportuno esclarecer, que
“Que segundo a legislação, os valores depositados a título de precatório não sacados, após dois anos eles devem retornar para a união, neste caso específico os advogados, diligentemente solicitaram ao Juiz para que os valores já depositados no Banco do Brasil, não fossem devolvidos para união e que permanecessem depositados a disposição dos sindicalizados até o final da decisão, ou seja com o trânsito em julgado do Agravo e Instrumento”.
Esclarece Victor,
“Que o processo encontra-se concluso ao Vice Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para análise do Exame de Admissibilidade, após o que subirá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sendo o mesmo acompanhado par e passo pelos advogados, que são verdadeiramente os únicos profissionais devidamente habilitados neste processo de Precatório Complementar e que se refere aos juros de mora fixados na sentença no processo de Execução originário da Ação de cobrança da isonomia.
Ao final ratifica o presidente Victor, que todos tenham muito cuidado e que nenhum sindicalizado se deixe levar por interferências outras, por pessoas sem nenhum conhecimento do Direito e muito principalmente do processo em questão, razão pela qual, todos esclarecimentos devem ser feitos, sempre com a Diretoria do Sinpfetro.