O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de votação da quarta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso é o segundo item da pauta, mas os ministros ainda discutem se vão dar prioridade ao debate. O julgamento foi interrompido há mais de duas semanas porque o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, após Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas.
O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal. Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal. Mendes afirmou ainda que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde.
O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal. Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal. Mendes afirmou ainda que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde.
A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si. Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O relator propõe que os suspeitos sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.
Ig