A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça (29) o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso, mas vetou o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais; ao justificar o veto, Dilma se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional; “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o STF”, diz a justificativa
247 – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. O veto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
O artigo vetado pela presidente é o 24-B, que tinha ficado com a seguinte redação após ser aprovado no Congresso: “Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações”.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.
“A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o STF”, diz a justificativa.
Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , é preciso de 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).