Sem que possam precisar data para pagamento tanto Rodrigo Marinho como Airton Procópio, esperam tão logo seja possível anunciarem os pagamentos de tais valores.
No dia 13 de junho próximo passado, o presidente do Sinsepol Rodrigo Marinho, em comum acordo com o presidente do Sinpfetro Airton Procópio, realizaram uma Assembleia apara tratar sobre o retroativo da ação judicial da isonomia e sobre o retroativo da gratificação temporária orçada em 70% sobre o vencimento. O fato é que q1uando foi implantado via judicial a isonomia, o Governo Federal através da SAMF, antiga DAMF, deixou de incluir corretamente o beneficio, ficando de fora alguns meses da habilitação policial e gratificação temporária, cujos valores chegaram bem próximos de serem pagos administrativamente, pois os próprios dirigentes da DAMF chegaram a calcular o retroativo, o fazendo porém sem a devida correção monetária.Tais valores foram buscados na Justiça, graças ao empenho dos dirigentes do Sinsepol e do Sinpfetro.
Por ocasião da Assembleia, o advogado contratado no passado pelo Sinsepol Hélio Vieira, fez uso da palavra e enfatizou os processos da isonomia e sobre o processo referente a gratificação temporária. O advogado fez extensa explanação, revelando que a Procuradoria Geral da Republica, questionou os valores solicitados nas iniciais de ambos os processos e no caso da isonomia, por exemplo, desconheceu dever seis meses da citada gratificação, reconhecendo apenas três meses, ou seja, dando em média R$40 mil para nível superior e R$25 mil para nível médio. Tratando praticamente da mesma forma o segundo processo sobre a gratificação temporária, ou seja, são valores inquestionáveis e comprovadamente devidos aos policiais do ex-território de Rondônia
Na oportunidade explicou o advogado Hélio Vieira, que quando o governo reconhece determinado valor é porque sabe que deve e que, portanto não tem saída a não ser pagar, razão pela qual seria bastante temerário não concordar com os valores admitidos pelo governo, pois além do lapso temporal, já que ambos os processo teriam que tramitar em todas as instâncias da Justiça, ainda se correria o risco de uma eventual sentença contrária aos interesses dos sindicalizados, mesmo comprovadamente credores do governo, já que definitivamente não receberam os meses questionados, tanto que a Procuradoria da Republica, com base em informações da SAMF e suas folhas salariais reconheceu que efetivamente tais valores não foram pagos.
Por fim disse ainda o advogado, que por se tratar de pequenos valores, os pagamentos podem ser enquadrados na RPV é uma espécie de requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia que não supera 60 salários mínimos.
Explicou também que a RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor. Para não perder tempo no mesmo dia que encerrou a citada Assembleia o secretário do Sinsepol Clênio Rabelo, rapidamente entregou a ata ao presidente Rodrigo Marinho, que no mesmo dia fez chegar as mãos do citado advogado, tendo Rodrigo solicitado ao presidente Airton Procópio, o número do CPF de cada um dos prepostos nas ações, o que também foi imediatamente providenciado pelo presidente Airton e seus diretores Victor Giudice e Raimundo Nonato.
Como ambos os sindicatos estão há algum tempo andando irmanados em busca dos benefícios, sugere o presidente Rodrigo Marinho, que aqueles policiais que no passado por qualquer motivo deixaram os quadros do Sinsepol, que retorne aquele convívio como sindicalizados, pois além de serem muito bem vindos, sendo já aposentados estarão isentos do pagamento de quaisquer taxas.
Por fim, sem que possam precisar data para pagamento tanto Rodrigo como Airton, esperam tão logo seja possível anunciarem os pagamentos de tais valores.