Caso Cachoeira: STF mantém ação contra Demóstenes

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WILSON DIAS/: Depoimento do Senador Demóstenes Torres no Conselho de Ética do Senado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira pedido feito pelo ex-senador goiano Demóstenes Torres para trancar uma ação penal a que responde no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira; Demóstenes é réu em um processo por corrupção passiva e advocacia administrativa em favor de Cachoeira; advogados do ex-parlamentar pediam ao STJ que as provas obtidas contra ele fossem consideradas ilegais por terem violado a prerrogativa de foro que Demóstenes tinha durante as investigações

Goiás 247 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (17) pedido feito pelo ex-senador goiano Demóstenes Torres para trancar uma ação penal a que responde no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Assim, o ex-parlamentar permanece na condição de réu, podendo ser condenado ao final do processo pelo próprio TJ-GO por suposta prática de corrupção e advocacia administrativa em favor do contraventor.

No julgamento desta terça, quatro dos cinco ministros da Sexta Turma do STJ rejeitaram o pedido de trancamento da ação penal, contrariando voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior. A defesa, que queria a anulação do processo, diz que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Demóstenes é réu em um processo por corrupção passiva e advocacia administrativa em favor de Cachoeira. Os advogados do ex-parlamentar pediam ao STJ que as provas obtidas contra ele fossem consideradas ilegais por terem violado a prerrogativa de foro que Demóstenes tinha durante as investigações.

O julgamento na 5ª Turma do STJ teve placar final de quatro votos a um; ficou vencido o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso. O voto divergente foi proferido pelo ministro Rogério Schietti, que havia pedido vista do processo. Ele considerou que não houve violação da prerrogativa de foro do ex-senador.

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