Rede e PPS protocolam pedido de cassação de Delcídio
Waldemir Barreto: Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) rebate acusações de que projeto de lei de sua autoria (PLS 354/2009), conhecido como Cidadania Fiscal, favoreceria a lavagem de dinheiro
Rede Sustentabilidade e o PPS protocolaram nesta terça-feira, 1º, representação ao Conselho de Ética do Senado em que pedem a cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); PSDB entregou à Mesa do Senado carta de apoio à representação; presidente do conselho, João Alberto Souza (PMDB-MA), que votou a favor da revogação da prisão de Delcídio, terá cinco dias para analisar se aceita a representação; ele poderá arquivar sumariamente a representação, se entender que não há elementos suficientes na denúncia
247 – A Rede Sustentabilidade e o PPS protocolaram nesta terça-feira, 1º, representação ao Conselho de Ética do Senado em que pedem a cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso pela Operação Lava Jato por suspeitas de tentar interferir nas investigações da Operação Lava Jato.
PSDB entregou à Mesa do Senado uma carta de apoio à representação dos partidos Rede e PPS contra o petista. O presidente do conselho, João Alberto Souza (PMDB-MA), que votou a favor da revogação da prisão de Delcídio, terá cinco dias para analisar se aceita a representação. O Código de Ética do Senado prevê que o presidente pode arquivar sumariamente a representação, se entender que não há elementos suficientes na denúncia.
Se o presidente do Conselho de Ética não determinar o arquivamento, é dado prazo de dez dias úteis para que Delcídio apresente sua defesa prévia. Depois disso, o relator tem cinco dias úteis para apresentar relatório sobre se o processo contra o senador deve ou não ser aberto.
Os senadores podem recorrer contra o arquivamento do processo pelo presidente do conselho. O recurso precisa ter o apoio de ao menos cinco dos 15 membros do conselho e é analisado pela própria comissão.
Depois de passar pelo Conselho de Ética e de Constituição e Justiça, a cassação do mandato tem que ser aprovada pelo plenário do Senado, em votação secreta. É preciso o apoio da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, o voto de 41 senadores.