Fachin rejeita pedido de Lula pela anulação de grampos autorizados por Moro

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Fachin rejeita pedido de Lula pela anulação de grampos autorizados por Moro
12.10.2017

MINISTRO AFIRMOU QUE INVESTIGAÇÃO “NÃO ESTÁ DIRECIONADA A AGENTES DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO”

DEFESA DE LULA ALEGOU USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO AFIRMANDO QUE MORO TERIA EMITIDO JUÍZO DE VALOR SOBRE AS CONVERSAS.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento – julgou inviável – à Reclamação 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e que captaram em março de 2016 diálogos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo, como a então presidente Dilma, na Operação Lava Jato.
A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que Moro teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais.

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou que a investigação “não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro”.

“A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou o ministro.

Segundo Fachin, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.

Ele acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”.

Para Fachin, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte.

“Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão.”

Fachin acrescentou ainda que Moro “observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial”. (AE)

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