
Na ultima sexta feira expus neste espaço com a colaboração sempre muito importante do nosso diretor Jurídico Jose Nivaldo de Almeida, a situação naquela oportunidade dos três processos que são administrados pelo Sinpfetro e que eu particularmente venho acompanhando com muito interesse para que possamos rapidamente chegar a conclusão de todos com o devido pagamentos aos nossos sindicalizados.
Primeiramente com relação a tramitação dos processos do advogado Hélio Vieira que tramitam na 1ª e 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, passo a esclarecer com dados de ontem quinta-feira 21 de julho, o que se segue:
O processo de menor valor que se refere a três meses da gratificação da isonomia, cujo número é 1306-97.1996.4. e que tramita na 1ª Vara, foi retirado pela AGU no dia 10 de junho pelo prazo de 15 dias e devolvido no último dia 19, com uma petição, conforme diligencia do diretor Jurídico José Nivaldo. Se tal petição for da União concordando com os valores constantes no referido processo o juiz poderá então enfim expedir o RPV, passando, conforme disciplina a Lei 10.259/2001, art. 17 a contar o prazo de 60 dias a partir do registro de entrada no TRF1. Contudo se houver discordância da União, a petição deverá ser examinada e saneada (corrigida) pelo magistrado.
Convém informar que a demora na tramitação de tal processo, ocorre em razão de uma correção que está sendo realizada naquela Vara e também pela mudança mais uma vez do Juiz titular, que agora é uma magistrada, que inevitavelmente terá que conhecer todos os processos ali existentes, para só depois decidir, cada um deles, inclusive o nosso.
Já o segundo processo de nº 2999-53.1995.4.01.4100 da 2ª Vara foi retirado pela AGU na data de 23 de junho para devolução em 27 do mesmo mês, mas eles devolveram antes do prazo com duas petições protocolares para serem examinadas pela magistrada. Ainda ontem o Diretor Raimundo Nonato esteve na citada Vara acompanhado de alguns sindicalizados e verificou junto ao chefe do cartório que as petições já estão sendo resolvidas e logo o magistrado então poderá enfim emitir a RPV, para que então os valores possam migrar para a Caixa Econômica Federal em nome dos substituídos.
No caso do processo de Breno de Paula, cuja parte incontroversa já foi paga a todos nós e que tramita na 1ª Vara Federal, foi retirado pela PFN no dia 16 de junho pelo prazo de 15 dias e já deveria ter sido devolvido, mas até ontem não tinha retornado a secretaria daquela Vara, estando o advogado tentando junto ao magistrado a imediata devolução, para que finalmente aconteça a decisão com relação aos valores ainda não pagos e que ainda são questionados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que como todos sabem, tenta de todas as maneiras evitar que a devolução aconteça.
O fato é que por mais interesse que tenha esta diretoria e os advogados citados, fazendo buscas quase diárias, a nossa legislação tem muitos recursos e meios procrastinatórios e os procuradores da União usam todos os meios disponíveis para assim retardar a tramitação dos processos, fazendo com que a aplicação da Justiça – que pelo volume de trabalho já é reconhecidamente lenta – seja mais ainda retardada.
Vamos com o mesmo afinco, com a colaboração inestimável de todos os nossos diretores e com o dedicado trabalho dos dois advogados continuar nessa luta, para que afinal se possa chegar ao resultado final desses três processos.
Airton Procópio
Presidente