‘Direito de urna‘ dos presos não é estendido às suas vítimas hospitalizadas
Lei permite voto de bandidos, mas não garante os de internados como o candidato
Se estivesse em uma penitenciária, como todos os demais presidiários, o ex-presidente Lula teria o direito de votar. Mas, se no Brasil criminosos podem ir às urnas, o mesmo não se aplica a suas vítimas. A Justiça Eleitoral permite em tese que bandidos como Adélio Bispo dos Santos exerça o direito de voto, mas sua vítima, Jair Bolsonaro, que luta pela vida numa UTI, não poderá votar nele mesmo no dia 7, caso esteja ainda hospitalizado. Esta é uma das heranças do PT no poder. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Para exercerem direito de voto, os presidiários teriam de solicitar isso até 23 de agosto. Só por isso agressor de Bolsonaro não votará dia 7.
Para o TSE, não haveria tempo de implantar o direito de voto solicitado por Prieto nos hospitais e nas casas de pessoas feridas por criminosos.
O direito de voto dos presidiários foi instituído no auge do poder petista, fortalecendo organizações criminosas que controlam prisões.