Cármen Lúcia deixa pedido da defesa de Lula fora pauta de agosto

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Defesa de Lula não emplaca julgamento em agosto
Cláudio Humberto

O ex-presidente Lula continua colecionando derrotas na Justiça.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, deixou fora da pauta de julgamentos de agosto o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na noite desta sexta (29), o ministro Alexandre de Moraes frustrou uma das apostas dos advogados de Lula para que seu pedido de soltura fosse analisado na Segunda Turma. Moraes manteve o caso no plenário, composto por todos os 11 ministros.
Na segunda-feira (2) começa o recesso forense, e as sessões só voltam em agosto. Em setembro, termina o mandato de Cármen na presidência, e ela passará a integrar a Segunda Turma no lugar de seu sucessor no comando do tribunal, Dias Toffoli.
Nos últimos três dias, a defesa de Lula investiu em três frentes com três recursos distintos. Todos pediam sua soltura, e dois giravam em torno de uma questão estratégica: se o pedido de liberdade deve ser julgado pelo plenário ou pela Segunda Turma.

A defesa queria a análise na turma, formada por cinco ministros, porque nela as decisões têm sido mais favoráveis a réus da Lava Jato. Na última terça (26), por exemplo, o colegiado soltou o ex-ministro José Dirceu, por 3 votos a 1. Os advogados sustentam que a Segunda Turma é o juiz natural para analisar pedidos de Lula.
A batalha dos recursos começou depois que, na segunda-feira (25), Fachin decidiu remeter para o plenário um pedido de Lula para suspender os efeitos de sua condenação em segundo grau, a fim de esperar em liberdade o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Na quarta (27), a defesa entrou com uma reclamação na Segunda Turma contra a decisão de Fachin. A defesa queria que essa reclamação fosse distribuída para a relatoria de algum dos quatro ministros da turma, excetuando Fachin, que era o alvo dela. No entanto, o STF sorteou livremente entre todos os magistrados e o processo caiu com Moraes, da Primeira Turma.

Em despacho nesta sexta, Moraes julgou improcedente a reclamação e manteve a competência do plenário para analisar o pedido de liberdade.
“Inexistiu qualquer violação ao Princípio do Juiz Natural, pois a competência constitucional é desta SUPREMA CORTE, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, escreveu.

Na quinta (28), paralelamente à reclamação, a defesa de Lula também recorreu ao próprio Fachin contra sua decisão. A defesa alegou que Fachin justificou a remessa ao plenário porque havia necessidade de discutir a inelegibilidade do petista, mas o pedido original da defesa não tratava da questão eleitoral.

A terceira frente de atuação está em um recurso que diz respeito ao habeas corpus que o plenário negou a Lula em abril, antes de ele ser preso.

Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre o acórdão do julgamento no plenário. O argumento é que não teria ficado claro se a prisão de condenados em segunda instância deve ser automática ou se precisa de justificativa em cada caso. A defesa quer que esses embargos sejam julgados no plenário na primeira sessão de agosto.

Lula está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A condenação propriamente dita ainda não foi discutida no Supremo nem no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Diariodopoder.com.br

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