Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski,
Dirijo-me a V.Ex.a, na qualidade de juiz federal premiado por produtividade – e que sabe que sem os servidores não existe Judiciário, nem justiça – e, também, na qualidade de cidadão e de professor de Direito Constitucional, para me colocar contra a atitude de V.Ex.a, expressa na nota publicada no portal eletrônico do STF, com o seguinte teor:
Considerando o veto da Excelentíssima Senhora Presidente da República ao PLC nº 28/2015, publicado no Diário Oficial desta data, levo ao conhecimento dos servidores do Poder Judiciário da União que, firme em meus propósitos de valorização da categoria, determinei aos nossos técnicos a retomada de negociações com o Ministério do Planejamento, buscando construir uma solução que permita recompor a sua remuneração, em bases dignas, mas condizentes com a atual realidade econômica do País.
Perdoe-me, mas se V.Ex.a quer estar firme em seus propósitos de valorização da categoria, a solução não é procurar os técnicos para que retomem as negociações com o Ministério do Planejamento.
Não podemos admitir que trabalhadores (e nossos servidores também o são) não tenham data-base e que não seja respeitado em relação a eles o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal – que lhes assegura, entre outros, a revisão remuneratória anual, sempre na mesma data, sem distinção de índices.
Se atualmente há uma defasagem salarial de 56%, é porque o último reajuste ocorreu com a Lei nº 11.146, de 2006 (PCS III), que recompôs parte da discrepância existente à época, em 4 (quatro) parcelas espaçadas entre os anos de 2007 e 2008. Desde então, não houve qualquer reajuste, diversamente do que ocorreu com outras categorias do funcionalismo, que tiveram seus salários reajustados no período de 2009 a 2012.
A dimensão do reajuste concedido pelo Congresso revela nossa falha como gestores de um Poder, nosso erro em deixar os servidores tantos anos sem revisões salariais. Por sinal, agradeço o indispensável empenho de V.Ex.a. para que o reajuste dos magistrados tenha ocorrido. No entanto, sinto-me profundamente desconfortável em recebê-lo enquanto toda minha equipe fica à míngua.
O PLC 28/2015 recompõe os vencimentos dos servidores gradativamente, em seis parcelas espaçadas entre julho de 2015 e dezembro de 2017. O índice de 78%, que vem sendo alardeado como “não condizente com a atual realidade econômica do País”, alvo dos petardos da grande mídia e mote da Presidente da República para sentir-se à vontade ao anunciar o seu veto, diz respeito, na verdade, somente aos “Auxiliares Judiciários”. Os suntuosos 78% serão concedidos a menos de uma dúzia de servidores que fazem parte de um cargo flagrantemente em extinção.
Os servidores do Poder Judiciário da União não podem pagar a conta do ajuste fiscal. Não se trata de aumento real, e sim de reposição da inflação, considerando todos esses anos sem reajuste. Além disso, a conta não é do tamanho divulgado pela imprensa, que sequer levou em consideração a Nota Técnica do STF.
Excelência, a Presidente da República desprezou essa Nota Técnica, a qual revela o real montante do reajuste. Não prestigie o veto que desprestigia V.Ex.a!
O Poder Judiciário precisa ser liderado por V. Ex.a também no que diz respeito aos seus servidores, sob pena de torná-lo mero apêndice, servil e tíbio, do Poder Executivo. Não é a hipótese de se delegar a técnicos do Ministério do Planejamento a responsabilidade de recomeçar do zero e conduzir negociação, cientes de que sempre ofereceram percentuais irrisórios. Sentar novamente com técnicos do Poder Executivo é prestigiar o veto e não o Congresso Nacional que, por ampla maioria, aprovou o PLC 28/2015.
A constante e renovada falta de tratamento condigno para com os nossos servidores poderá ter consequências gravíssimas para o próprio Poder Judiciário da União e para o País. Não podemos nos omitir, calar ou acovardar em momento tão sério. A perda da liderança do STF, neste momento, fará com que todo o Judiciário perca a confiança na Corte Suprema e, pior, levará o comando do assunto para níveis hierárquicos inferiores.
Órfãos de liderança que exerça o papel de proteger o mínimo de justiça e o art. 37, X, da Constituição Federal, restará aos servidores do PJU apenas o recurso último dos trabalhadores: uma greve, que será tão moral e legítima quanto é imoral e injusto o veto presidencial. Após sete anos de reajustes na energia elétrica, gás, alimentos, escolas, planos de saúde etc., não teremos autoridade moral para nos opormos a uma greve profunda e definitiva dos servidores do Poder Judiciário da União.
Não se pode admitir que o Poder Executivo pise nos servidores, os mesmos que processaram o “Mensalão”, a “Lava Jato”, as execuções fiscais e a defesa da Constituição para toda a sociedade.
O que esperamos, todos, de V.Ex.a, é uma atitude firme, republicana, garantidora da Constituição Federal e da independência do Poder Judiciário. Esperamos de V.Ex.a que lute conosco junto ao Congresso para que o veto ao PLC 28/2015 seja derrubado.
Clamo a V.Ex.a que não abandone os seus e os meus servidores ao relento, que prestigie o Congresso e que nos lidere neste momento.
Atenciosamente,
William Douglas, juiz federal, servidor público.