CNJ ratifica veto à malandragem de juízes que já queriam receber por férias de 2021

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Veto foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, à manobra do TJ da Bahia

CNJ afasta magistrados suspeitos de vender sentenças no TRT-5
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Agência Brasil

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que suspendeu o pagamento antecipado de férias, referente ao exercício de 2021, a desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada durante a 36ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 13 de julho, e se estende a todos os tribunais de Justiça do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

A determinação liminar de suspensão do pagamento dos benefícios foi feita pelo corregedor nacional em junho, após a corregedoria nacional tomar conhecimento pela imprensa de que o tribunal baiano pretendia antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021.

Em sua decisão, entretanto, Martins destacou que, ao prestar esclarecimentos à corregedoria nacional, o TJBA informou que realmente solicitou estudo de viabilidade para programação de pagamentos de adicional de férias e abono em pecúnia aos magistrados, mas que seriam referentes ao exercício corrente.

O corregedor nacional reconheceu que há direito adquirido integral ou proporcional ao recebimento de gratificações ou adicionais, como férias e 13º salário, quando se inicia o exercício financeiro, que pelas leis vigentes, coincide com o ano civil. O que não se pode, segundo Martins, é adiantar verbas remuneratórias de exercícios posteriores a magistrados, pois estes não possuem direito adquirido ao período aquisitivo futuro.

“Destaco ainda, entre os princípios orçamentários que norteiam a elaboração e a execução do orçamento público, o da anualidade ou periodicidade, o qual dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, por força da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil, e que todas as despesas do exercício já estarão compostas na Lei Orçamentária daquele ano, não podendo ser incluídos pagamentos de exercícios subsequentes”, explicou.

Ratificação

A pretensão do TJBA, segundo o corregedor, foi de verificar a viabilidade de antecipar gratificações de abono em pecúnia e adicional de férias, que normalmente são pagos no mês de dezembro, referentes ao exercício vigente. Em relação a essa forma de pagamento, Humberto Martins disse que, diluir o desembolso financeiro em meses distintos ao de dezembro não é ilegal, desde que haja disponibilidade financeira, mas, em sua decisão, ratificou o entendimento de não ser possível envolver verbas e direitos referentes a exercícios posteriores e determinou a comunicação de sua decisão a todos os tribunais submetidos ao controle do CNJ .

“Voto pela proibição de quaisquer adiantamentos pelo TJBA referentes ao exercício de 2021. Sem prejuízo, deve-se expedir ofício para cientificar todos os tribunais brasileiros, com exceção do STF, do teor da presente decisão”, concluiu o corregedor nacional.

Diariodopoder.com.br

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