Comissão do Senado aprova a criação do Sistema único de Segurança Pública

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 24 itens na pauta. Entre eles, o PLC 19/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública. Bancada: senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); senador Eduardo Braga (PMDB-AM); senador Humberto Costa (PT-PE); senador Hélio José (Pros-DF); senador Lasier Martins (PSD-RS); senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Foto: Pedro França/Agência Senado

AGORA O TEXTO SEGUE PARA O PLENÁRIO E PODE SER VOTADO HOJE

Francine Marquez

SEGUNDO O TEXTO, CABERÁ A UNIÃO DEVERÁ INSTITUIR UM PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL FOTO: PEDRO FRANÇA
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aprovou nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2018 que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Agora o texto segue, em regime de urgência, para o plenário e pode ser votado ainda hoje.
O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) rejeitou todas as emendas que foram feitas por senadores, foram mantidas somente as emendas de redação. Anastasia defendeu no colegiado o mesmo texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. “Esse é um primeiro passo dentro da construção de um novo arcabouço jurídico normativo no Brasil sobre o tema da segurança. Certamente outros projetos virão aperfeiçoá-lo, caso seja aprovado, da mesma forma que aguardamos com ansiedade a possibilidade de tramitação das propostas de emenda à Constituição novamente no Congresso Nacional para permitir que uma alteração constitucional, com maior profundidade, possa, de fato, definir uma participação mais clara e de maior cooperação ainda entre os órgãos previstos no texto constitucional e que lá eles tenham as suas competências adicionais básicas”.

Houve divergência entre os parlamentares, em relação a inclusão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), no Sistema Único de Segurança Pública. Para a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) a proposta é uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e juventude, e destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a base para “Os princípios e regras gerais sobre a política de atendimento socioeducativa destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas estão consagrados na legislação nacional específica, que dispõe sobre os direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes”.

Entretanto, Anastasia garantiu que o PCL em nada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, “em nada retira as atuais competências, a atual inserção do sistema socioeducativo no âmbito dos estados. Ele tão somente o integra para fins de cooperação e atuação sistêmica dentro de um grande guarda-chuva a ser criado, que será o Sistema Único de Segurança Pública. Aliás, ainda será objeto de regulamentação e, certamente na regulamentação, o Poder Executivo tomará as cautelas devidas com as peculiaridades e as circunstâncias em relação a cada modelo de sistema socioeducativo que é muito amplo”.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) rejeitou a possibilidade desse ponto ser vetado e ressaltou a importância da continuidade do debate sobre o projeto.“Aqui foi falado muito, mas na votação foi 13 a 8. Houve uma posição majoritária de quem entende que tem que melhorar a segurança pública e uma posição e ideológica, liderada pela bancada no PT e partidos esquerda. O debate é importante. A gente respeita a visão de cada um, mas, na verdade, temos que avançar para melhorar o sistema protetivo, não só dos jovens. A segurança pública no Brasil hoje é um desastre e ela tem que ser modificada”.

Susp

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é de autoria do Executivo e estabelece as diretrizes e os príncipios para os órgãos de segurança, ressaltando a importância de manter e respeitar os direitos humanos e fundamentais, a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e a participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do Susp estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. O texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

O Sistema Único de Segurança Pública será composto pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar. Também farão parte do sistema o Corpo de Bombeiros militares e a Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Segundo o texto, caberá a União deverá instituir um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Ele deverá definir metas aos órgãos do Susp; avaliar resultado das polícias de segurança pública e priorizar e elaborar ações preventivas. Os estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos. (Com informações da ABr)

Diariodopoder.com.br

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