O Congresso aprovou, na noite desta terça-feira (11), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. O parecer, que havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) horas antes, foi aprovado em votação simbólica. Os deputados e senadores ainda precisam analisar as seis mudanças propostas ao texto principal, mas uma das mais importantes foi promovida em plenário: a não previsão de reajuste para o servidor público em 2019 (veja principais pontos abaixo).
Encerrado o compromisso orçamentário, deputados e senadores antecipam, na prática, o recesso parlamentar a ser iniciado em 17 de julho e encerrado em 1º de agosto. Tanto no Senado quanto na Câmara a pauta foi acelerada – com prioridades já resolvidas – de maneira a poder ser suspensa até o próximo mês.
Na CMO, o relator do orçamento, Dalírio Beber (PSDB-SC), acatou uma mudança para diminuir de 10% para 5% o corte obrigatório nas despesas do governo, incluindo as despesas correntes – folha de pagamento e custeio de despesas para funcionamento da máquina pública, como contas de água e luz, por exemplo.
Mas o ponto mais polêmico foi mesmo a questão do veto a reajuste, cujo dispositivo foi mantido pelo relator e foi alvo de todo tipo de ataque em plenário. Além da proibição de concessão de aumento a servidores públicos, o relatório do tucano proibiu a criação de cargos no serviço público. Por outro lado, o substitutivo de Beber permite a criação de novos cargos apenas nas áreas da saúde, educação, segurança pública, defesa e de diplomatas.
O que propiciou a retirada do veto ao reajuste e à criação de cargos foi um destaque apresentado pelo PT. O dispositivo foi aprovado há pouco por 209 votos a 45, em raro momento em que deputados e senadores governistas e oposicionistas festejaram o resultado da votação.
Principais pontos
Em um dos principais pontos do projeto, o governo fica impedido de conceder, em razão da crise econômica, incentivos ou benefícios tributários extras. Fica permitido, por outro lado, a prorrogação dos subsídios já existentes, no limite de prorrogação em cinco anos e se “o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo menos dez por cento ao ano e que o respectivo ato seja acompanhado dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada”.
Foi permitida uma manobra na chamada “regra de ouro”, mecanismo por meio do qual a Constituição impede a execução de operações de crédito, que gera endividamento público, que superem as despesas de capital, como investimentos e negociações na bolsa. A exceção da regra é autorização de crédito especial ou suplementar com autorização do Congresso – como aconteceu mais cedo, com a liberação de R$ 1 bilhão para o governo federal, a Justiça e o Ministério Público da União.
O relatório permite, com a justificativa do deficit nas contas públicas, o uso de recursos antes reservados para investimentos em procedimentos de custeio. “O governo que prometeu equilíbrio nas contas tem um rombo de R$ 139 bilhões e vai quebrar a ‘regra de ouro‘, usar dinheiro de financiamento para gastos de custeio”, reclamou o deputado oposicionista Bohn Gass (PT-RS).
“O Brasil precisa recomeçar, para poder investir naquelas áreas em que isso está fazendo falta. Daqui a pouco, a produção dos tributos vai ser apenas para pagar salário e nada mais”, rebateu o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), para quem a diminuição do curso da máquina pública em 5% se impõe.
Ainda respeito da regra de ouro, Dalirio Beber resguardou um dispositivo da LDO, de autoria do Executivo, que condiciona despesas à aprovação do crédito. Neste ponto, um impasse: consultorias da Câmara e do Senado apontam a inconstitucionalidade justamente o fato de o relator ter condicionado despesas à liberação destes créditos orçamentários.
Com o discuso de evitar um rombo fiscal ainda mais elevado para o próximo presidente da República, o relator ainda colocou a regra sobre as verbas parlamentares. O parecer do tucano veta reajuste de valores à disposição de gabinetes de deputados e senadores, como o chamado “cotão”, que são recursos pagos por atividades e despesas gerais inerentes ao exercício do mandato.
Fonte: Congresso em foco,