O relator do processo, Augusto Nardes, anunciou que encaminhará a defesa da Dilma para a análise técnica do TCU e que pedirá avaliação do tema com ‘urgência’
POR CONGRESSO EM FOCO | 22/07/2015 18:37
Divulgação / AGUAdams (à direita) entrega defesa da Dilma ao presidente do TCUO ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), entregou na tarde desta quarta-feira (22) a defesa formal da presidente Dilma Rousseff ao Tribunal de Contas da União (TCU) no processo relacionado às prestações de contas de 2014. O TCU apontou indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual nas contas presidenciais.
No dia 17 de junho, o TCU adiou por 30 dias a análise das contas do governo federal e elencou 13 pontos considerados irregulares. O relator, ministro Augusto Nardes, considerou como ilegal o atraso de repasses para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial. A manobra contábil é conhecida como “pedalada fiscal”.
A AGU alegou que os contratos com a Caixa Econômica Federal, por exemplo, preveem um fluxo de pagamento no qual a União adianta recursos ao banco. No entanto, como o valor efetivamente sacado pelos beneficiários varia a cada mês, principalmente no caso do seguro desemprego, esse contrato estabelece uma “conta suprimento”. Essa conta, se positiva, remunera o governo e, se negativa, remunera a Caixa.
Além disso, a defesa de Dilma argumenta os contratos do governo federal com a Caixa Econômica ou Banco do Brasil são para prestação de serviços, e não operações de crédito. A peça ressalta, ainda, que esse tipo de contrato de prestação de serviços é adotado há vários anos e não foi objeto de questionamento por parte do TCU em gestões anteriores.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, admitiu que as “pedaladas fiscais” de fato ocorreram, mas em “períodos curtos”, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.
“Os números da Caixa [Econômica Federal] mostram que existe uma sistemática com relação ao repasse dos bancos públicos em que havia situações de pagamentos descobertos. Essa prática tinha momento de volumes maiores ou menores, mas o fato é que ela se incorporou como uma realidade do ponto de vista do sistema de pagamentos. Nós entendemos que isso é uma prestação de serviço, isso se incorpora a lógica de prestação de serviços”, disse Adams.
Outro ponto questionado pelo TCU foi uma alteração no contingenciamento orçamentário da União, em outubro do ano passado. Na época, o governo deveria cortar R$ 28,54 bilhões em gastos para atingir a meta de superávit primário [economia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública]. Além de não ter efetuado os cortes, o governo ainda liberou R$ 10,1 bilhões em gastos.
“Nós mostramos as razões do contingenciamento, e porque foram tomadas naquele momento. Temos dados estatísticos que mostram a realidade fiscal agravada a partir de outubro do ano passado, o que resultou na decisão de contingenciamento. Nós mostramos mais, que a sistemática já aconteceu no passado e foi aprovada, mas o fato é que o Congresso aprovou a alteração no ano passado e ela foi cumprida”, defendeu Adams.
A entrega do relatório aconteceu no gabinete do presidente do TCU, Aroldo Cedraz. O relator do processo anunciou, no plenário do TCU, que encaminhará a defesa da Dilma para a análise técnica e que pedirá avaliação do tema com “urgência. A expectativa é que o TCU julgue as chamadas “pedaladas fiscais” em agosto.
Adams, entretanto, ressaltou que a aprovação ou rejeição das contas não dá margem para entrar com pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. “Você não caça um mandato baseado nas contas de governo. A questão que está sendo avaliada aqui não é a conduta de cada um dos agentes, particularmente da presidente, o que está sendo julgado aqui são as contas governamentais”, disse.
“Já aconteceram julgamentos de contas em governo estaduais em que houve a reprovação e nunca resultaram em qualquer processo de cassação, isso é um absurdo, uma desproporção”, disse.
Com informações da Agência Brasil