Projeto de lei apresentado pelos deputados Chico Alencar (PSOLl-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e Glauber Braga (PSB-RJ) propõe estabelecer critérios para reajuste da remuneração dos parlamentares; são eles: variação do salário mínimo, média de aumento concedido aos servidores públicos federais, reajuste dado ao presidente da República e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado nos quatro anos anteriores; pela proposta, seria adotado como correção salarial de deputados e senadores o menor desses índices
247 – Projeto de lei apresentado pelos deputados Chico Alencar (PSOLl-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e Glauber Braga (PSB-RJ) propõe estabelecer critérios para reajuste da remuneração dos parlamentares, conforme publicação do portal Congresso em Foco.
São eles: variação do salário mínimo, média de aumento concedido aos servidores públicos federais, reajuste dado ao presidente da República e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado nos quatro anos anteriores. Pela proposta, seria adotado como correção salarial de deputados e senadores o menor desses índices.
Em dezembro de 2014, o Congresso aprovou um aumento de 26% para a nova legislatura. Os parlamentares aplicaram o IPCA dos quatro anos anteriores para definir o reajuste. Com isso, a remuneração deles saltou de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil. O valor aprovado pelos congressistas ficou acima da remuneração da presidenta Dilma Rousseff e de seus ministros.
A pedido do Planalto, o reajuste para o Executivo ficou em 15,76%, passando de R$ 26,7 mil para R$ 30,9 mil. Os parlamentares preferiram igualar seus vencimentos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto do funcionalismo público. No caso dos ministros do STF, a elevação foi de 14,6%.
O projeto de lei foi apresentado em março, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), devolveu a proposta aos parlamentares afirmando que a matéria deveria ser tratada por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDC).
No entanto, os parlamentares vão recorrer da decisão da Mesa Diretora e manter a tramitação da proposta. “No nosso entendimento, o PDC não pode ser usado para legislar sobre isso já que pode ser facilmente sustado por outro PDC com conteúdo contrário”, alegou o deputado Glauber Braga