Marcos Augusto de Sousa está com o recurso das entidades sindicais contra as alíquotas advindas da reforma da previdência
Fonte: Comunicação Fenapef
Está nas mãos do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa a decisão sobre a nova alíquota da previdência dos policiais federais. Sousa integra a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem a atribuição de deliberar sobre matérias relativas à contribuições sociais e de natureza tributária. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) representa os sindicatos estaduais na ação que pretende impedir a incidência da nova alíquota de 14% e a progressividade nas contribuições previdenciárias.
Embora, em primeira instância, o juiz Rolando Valcir Spanholo tenha indeferido o pedido de urgência para impedir a União de aplicar as novas alíquotas, outros magistrados acataram o pedido e barraram a cobrança para outras categorias. Foi o que fizeram, por exemplo, o juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e o juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Marcos Augusto de Sousa é goiano, graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Goiás e foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 04 de junho de 2014.
Ele se destacou ao proferir a decisão que determinou a imediata liberação na alfândega de instrumentos utilizados para a produção de máscaras, visando aumentar a disponibilidade de equipamentos de combate à proliferação da Covid-19.
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