Texto aprovado em manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para reverter derrota do dia anterior sobre o financiamento privado de campanhas, abre margem para interpretação; emenda escrita pelo deputado Celso Russomano (PRB/SP) determina que: “É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas”; como partidos são pessoas jurídicas, eles não poderiam repassar verba para candidatos
247 – A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para reverter derrota do dia anterior sobre o financiamento privado de campanhas, pode surtir o efeito contrário ao que desejam os parlamentares.
Na emenda escrita às pressas pelo deputado Celso Russomano (PRB/SP) para o segundo dia de votação, foi incluído no texto original do relator, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parágrafo: “É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas”.
Como os partidos são pessoas jurídicas, eles não poderiam repassar verba para candidatos. É o que sinalizam integrantes da área técnica da Câmara, advogados e ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos pela reportagem de Ranier Bragon, da ‘Folha de S. Paulo’ (aqui).
O “erro” de Cunha já foi explorado pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).
“O que é que Cunha e Russomano esqueceram? OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS! Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS”, diz ele