DECISÃO É DA JUÍZA GABRIELA HARDT, SUBSTITUTA DE MORO
JUÍZA OBSERVOU QUE PAULO FERREIRA NÃO PAGOU O VALOR FIXADO PELO JUIZ DA LAVA JATO, APÓS QUASE UM MÊS, MAS MANTEVE AS MEDIDAS CAUTELARES (FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE)
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A juíza federal Gabriela Hardt, substituta do juiz federal Sérgio Moro, em férias, reduziu em cinco vezes o valor da fiança do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Investigado na Operação Lava Jato, o petista teve prisão revogada no dia 16 de dezembro, por Moro, na condição de pagar uma fiança de R$ 1 milhão. Agora, ele terá de pagar R$ 200 mil para deixar a cadeia.
Logo após a decisão de Moro, a defesa de Ferreira entrou com sucessivos pedidos de reconsideração para que a Justiça aliviasse o pagamento, alegando que o cliente está ‘desempregado e com dívidas’.
“Diante do tempo decorrido desde a fixação da fiança sem que tenha havido pagamento, mas levando-se em consideração que não é o caso de dispensa de fiança, haja vista a existência de alguma expressividade econômica por parte de Paulo Adalberto, resolvo diminuir o valor arbitrado a título de fiança para R$ 200 mil”, decretou Gabriela.
A substituta de Moro observou que ‘a defesa anexou extrato comprovando a disponibilidade pelo acusado do valor de cerca de R$ 150 mil referente a consórcio imobiliário contemplado junto à Caixa Econômica Federal e ainda não resgatado’.
Ela também levou em consideração um “veículo Citroen C4, adquirido em 2013 pelo valor de R$ 80 mil, financiado, e que teria alienado dois veículos no ano de 2015, um deles uma Mercedes Benz 2010/2011, pelo valor de R$ 50 mil, e outro um Kia Cerato 2012/2012, sem informação de valor”. “Foi ainda declarado em seu imposto de renda 2015/2016 um total de R$ 154.687,36 recebidos da Câmara dos Deputados.”
O ex-tesoureiro do PT teve a prisão revogada após confessar a Moro, em dezembro, que seu partido – e outras legendas políticas – trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que ‘negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio’.
As medidas cautelares determinadas por Moro contra Ferreira continuam a valer, como a proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiro e estrangeiro.