Fachin defende revisão do Código Penal no país

WhatsApp
Facebook
Twitter



“O princípio da presunção de inocência é, quando menos, garantia constitucional que não pode nem deve ser relegada. Não significa, contudo, que há óbice ao legítimo aprimoramento da nossa legislação penal”, diz o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal

Paraná 247 – O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, em artigo publicado neste domingo, a revisão do Código Penal brasileiro. Confira a abaixo:

Prescrição criminal e impunidade

Projeto de lei do Senado que propõe alterar o Código Penal é uma contribuição para tornar processos criminais mais efetivos e racionais

Neste ano, foi apresentado ao Senado o Projeto de Lei 658, que propõe alterar o Código Penal para dar novo tratamento às regras de prescrição procurando eliminar algumas incongruências. A iniciativa do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é da maior validade para o debate sobre as garantias constitucionais, especialmente da não culpabilidade, e sobre a percepção de impunidade.

Considerando que a inspiração socrática para uma atuação como juiz sugere sempre diálogo, debate e problematização, colho esse viés para tentar contribuir, dentro do quadro da Constituição republicana, no cultivo de boas respostas aos graves quebra-cabeças que estamos enfrentando nesta matéria.

Na proposta, a prescrição da pena já estabelecida na sentença passa a fluir apenas quando já não cabem mais recursos tanto do acusado como da acusação. Hoje, quando o Ministério Público não recorre da sentença condenatória, por entendê-la correta, mas o acusado recorre, inicia-se a contagem do prazo, o que pode gerar uma situação de incoerência: o Estado ainda não pode executar a pena, que é provisória, todavia já tem contra si fluindo um prazo prescricional.

Situações concretas têm demonstrado que, não raras vezes, quando o Estado obtém uma sentença condenatória definitiva, após todos os recursos do acusado, não se pode mais executar a pena, porque a prescrição já se consumou. Se prevalecer a proposta de mudança, esse prazo terá início somente quando os recursos de todas as partes forem definitivamente julgados.

Propõe-se também alterar o Código Penal quando cuida das hipóteses de interrupção do prazo de prescrição. Atualmente, quando o Ministério Público se convence de que as suspeitas contra um acusado são plausíveis e formula contra ele uma acusação, pela lei, o prazo prescricional deve recomeçar a ser contado do zero. Entretanto, isso só ocorre depois que o Poder Judiciário decide receber a denúncia e dar início a um processo contra o acusado. O marco de hoje é o “recebimento” da denúncia.

No projeto, indica-se a substituição desse momento pelo do “oferecimento” da ação penal para evitar que, caso o Judiciário não promova o andamento processual a tempo, o trabalho prévio de coleta de provas e formulação da denúncia deixe de ser eventualmente inútil, dado que a prescrição pode incidir depois do oferecimento da acusação, mas antes da decisão de recebê-lo.

Na concepção apresentada há ainda outros aspectos. Cito um deles: evitar que se postergue intencionalmente a alegação de uma nulidade previamente identificada, para fazê-la em momento processual que se entenda conveniente, no qual a retomada do processo a partir do ato declarado nulo fulminaria a pretensão punitiva do Estado por causa da prescrição.

Isso gera custos desnecessários para o erário e alimenta a sensação de impunidade. E não é realmente um elemento racional dentro do sistema jurídico-criminal.

Parece-nos que o espírito da proposta em andamento no Legislativo é mesmo prestar um serviço à efetividade da prestação jurisdicional sem afrontar garantias constitucionais. A justificativa do projeto apresenta uma contribuição técnica à tarefa hercúlea de traduzir limites racionais determinados, tentando equilibrar direitos e deveres, enfim, liberdade e responsabilidade.

O tema parece do interesse da sociedade brasileira, e evidentemente do Supremo Tribunal Federal, inclusive porque é responsável, não só pelo julgamento de determinadas causas criminais, mas por conduzir o respectivo processo penal.

A procura pelo verdadeiro e fundamental ordenamento ético e jurídico para a sociedade brasileira não pode prescindir de ideias, propostas e debates transparentes, e assim de diálogos republicanos entre Judiciário e Legislativo, bem como de abertura permanente à sociedade.

O andamento dos processos, especialmente os criminais, é tema que transcende a mera técnica formal e, na compreensão das “raízes do Brasil”, como escreveu Sérgio Buarque de Holanda, o desafio, também nesse campo, é fazer com que o interesse público esteja acima dos interesses pessoais.

O sentimento de impunidade traduz a importância de esquadrinhar soluções para essa crise de valores. Estou certo de que a proposta em pauta tem algo a oferecer.

O princípio da presunção de inocência é, quando menos, garantia constitucional que não pode nem deve ser relegada. Não significa, contudo, que há óbice ao legítimo aprimoramento da nossa legislação penal.

LUIZ EDSON FACHIN, 57, é ministro do Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG_20260626_173917
Energia solar na Sede do Sinpfetro
IMG_20260626_173917
Dia 29, o atendimento na Sede, será apenas na parte da manhã
IMG_20260626_160053
Luto - Morre Esron Penha de de Menezes. - 2009
IMG-20260401-WA0095
Validade cadastral e o cadastramento do Auxílio Saúde'
IMG_20260409_134602
Reforma do Clube de Cacoal
IMG_20260406_080326
Rodrigo Marinho é pré-candidato em outubro vindouro.
IMG_20260405_104022
Feliz Páscoa aos nossos sinficalizados
IMG-20260401-WA0095
Faça sua validação cadastral
IMG_20260330_095701
Galeria dos Delegados Gerais da Polícia Civil de Rondonia
IMG_20260317_101959
luto - Nota de Pesar - Rudhen Russelakiz

Últimas do Acervo

IMG_20260718_200847
Seis anos da morte da morte do colega Antonio Jose Lizardo.
IMG_20260718_054812
Dois anos do falecimento do colega Adalberto Mendanha
IMG_20260715_154229
Nota de pesar - Lucy Rosa Paula
IMG_20260711_084434
Onze anos da morte do colega Justino Alves
IMG_20260701_170219
Dois anos do falecimento do colega, Jessé Mendonça Bittencourt
IMG_20260606_090130
Quatro anos do falecimento da colega Vera Lucia dos Santos
IMG_20260524_165905
Luto - Almir Nery de Souza
IMG-20260401-WA0095
Faça sua validação cadastral
IMG_20260330_095701
Galeria dos Delegados Gerais da Polícia Civil de Rondonia
IMG_20260303_223701
Luto - Pedro Lucas Caetano

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular