A 4ª Vara Federal de Brasília/DF concedeu, na ultima sexta feira (23), uma liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SSDPFRJ que suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 106/2016 -DG/DPF.
A IN, a pretexto de regulamentar o embarque de passageiros armados em voos comerciais, restringiu a permissão apenas aos policiais federais da ativa em serviço, deixando de fora aposentados e policiais da ativa que não estejam em serviço.
Na decisão, o Magistrado acolheu os argumentos do Sindicato e considerou que há indícios de usurpação de competência para legislar por parte do DPF “Ainda que em um exame perfunctório, característico dessa análise preliminar, os indícios de usurpação da competência para legislar são evidentes, (…) Presentes os requisitos legais, portanto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos da Instrução Normativa n° 106-DG/PF/2016.”
O Sindicato é representado pelo Escritório Santa Cruz Scaletsky e Advogados associados, banca responsável pelos processos cíveis da Justiça Federal.