Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta sexta (25) a favor de que o tribunal autorize a Polícia Federal a ouvir o ex-presidente Lula, na condição de testemunha, em inquérito que investiga políticos com mandato no esquema de corrupção da Petrobras; no entanto, ele diz que não há elementos objetivos para incluir o petista como investigado na Lava Jato; “Quanto aos novos nomes indicados pela autoridade policial não há nada de objetivo até o presente momento que justifique uma ampliação perante o STF, do escopo de pessoas investigadas”, afirma Janot; O depoimento de Lula foi pedido pelo delegado Josélio Azevedo de Sousa; em seu relatório, ele reconheceu que não há provas do envolvimento direto de Lula
247 – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta sexta-feira (25) a favor de que o tribunal autorize a Polícia Federal a ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na condição de testemunha, em inquérito que investiga políticos com mandato no esquema de corrupção da Petrobras. No entanto, ele diz que não há elementos objetivos para incluir o petista como investigado na Lava Jato e que as apurações de pessoas sem prerrogativa de foro, como é o caso do ex-presidente, ocorrem na primeira instância, sendo concentradas na Justiça do Paraná. A decisão final será do ministro Teori Zvascki, relator da Lava Jato.
Janot também se manifestou a favor de que sejam ouvidos ainda como testemunha o presidente do PT, Rui Falcão, José Eduardo Dutra e José Sérgio Gabrielli, ambos ex-presidentes da Petrobras, José Filippi Jr., ex-tesoureiro das campanhas de Lula e Dilma, e os ex-ministros Ideli Salvatti, Gilberto Carvalho e José Dirceu.
“Quanto aos novos nomes indicados pela autoridade policial não há nada de objetivo até o presente momento que justifique uma ampliação perante o STF, do escopo de pessoas investigadas. Isso não impede, entretanto, que as pessoas mencionadas pela Polícia Federal sejam ouvidas no presente inquérito, por ora, como testemunhas”, disse Janot.
“Para que a condição jurídica das referidas pessoas seja alterada – de testemunhas para investigados – é necessário que a autoridade policial aponte objetivamente o fato a ensejar a mudança do status, o que será oportunamente avaliado pelo titular da ação penal”, completou.
Janot afirmou ainda que “a eventual imputação de fatos criminosos a pessoas sem prerrogativa de foro no âmbito do presente inquérito deve ser precedida de análise de cada caso concreto.” O depoimento de Lula foi pedido pelo delegado da Polícia Federal Josélio Azevedo de Sousa. Em seu relatório, o delegado afirma que, apesar de não haver provas do envolvimento direto de Lula, a investigação “não pode se furtar” a apurar se o ex-presidente foi ou não beneficiado pelo esquema na Petrobras.