Janot rebate Senado e diz que apartamento de Gleisi não ´bunker

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante coletiva sobre a chegada do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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JANOT DEFENDE BUSCA E APREENSÃO EM APARTAMENTO DA SENADORA

OS ADVOGADOS DO SENADO SUSTENTARAM QUE DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS NA RESIDÊNCIA FUNCIONAL DA SENADORA SERIA ATRIBUIÇÃO DO STF (FOTO: ELZA FIUZA/ABR)
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O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento no qual pede que seja negada a continuidade de uma ação protocolada na Corte pelo Senado Federal.
No mês passado, o Senado recorreu ao Supremo para anular mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante a Operação Custo Brasil. O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que é marido da senadora, foi preso durante a ação, um desmembramento da Operação Lava Jato.

Os advogados do Senado sustentaram que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, que é responsável pela Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

Ao rebater os argumentos colocados pela advocacia do Senado, Janot diz que a senadora Gleise não foi atingida pelas ações e que a imunidade parlamentar dela não pode ser estendida ao cônjuge: “Ainda que o endereço no qual realizada a diligência tenha sido identificado como sendo de propriedade da União e afetado à residência de Senadora da República, isso em nada muda o quadro, tendo em conta não ter sido a Senadora alcançada pela decisão reclamada”, diz trecho do documento entregue nesta quinta-feria.

Janot diz ainda que o imóvel funcional não pode servir de bunker. “Não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz”, disse Janot.

Sobre a alegação de que teria havido usurpação da competência do Supremo, Janot lembra que quem tem foro privilegiado é a senadora e não o investigado, Paulo Bernardo. “Não há dúvida, contudo, de que o procedimento em curso perante o juízo reclamado, bem como as diligências nele determinadas, dizem respeito exclusivamente a Paulo Bernardo Silva, que não possui prerrogativa de foro”, diz o texto.

Para o procurador-geral Janot, a Mesa do Senado nem poderia ter apresentado a ação ao STF. Ele finaliza o texto pedindo que o andamento da ação no Supremo seja negado e que, caso seja aceita, que os pedidos do Senado sejam rejeitados pelo ministro relator, Dias Toffoli. (ABr)

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