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Mesmo classificando a versão de do procurador-geral sobre suposta participação do ex-presidente Lula em tentativas de obstruir a operação Lava Jato de “fantasiosa”, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmam que Rodrigo Janot já destacou inúmeras vezes a necessidade de as investigações relacionadas ao ex-presidente permanecerem no Supremo
Por Brenno Grillo, do Consultor Jurídico
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece estar tentando fazer uma limonada com os limões apresentados pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Isso porque os advogados de Lula estão usando os argumentos do chefe do Ministério Público Federal para pedir ao Supremo Tribunal Federal que mantenha as investigações sobre seu cliente na corte, e não com o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, comodeterminou o ministro Teori Zavascki.
Mesmo classificando a versão de Janot sobre suposta participação de Lula em tentativas de obstruir a operação “lava jato” de “fantasiosa”, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmam que o procurador já destacou inúmeras vezes a necessidade de as investigações relacionadas ao ex-presidente permanecerem no Supremo.
Ao pedir a sistematização da investigação para evitar dupla acusação, os advogados destacam que, no Inquérito 3.989, o procurador-geral pediu a inclusão do ex-presidente nas investigações. À época, Janot afirmou que a o grupo que recebia o dinheiro desviado dos contratos da Petrobras “jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”.
“Ora, a despeito de tal assertiva não ter qualquer procedência — e, por isso mesmo, não estar lastreada em qualquer elemento idôneo — o procurador-geral da República pediu a inclusão do Embargado no principal procedimento relativo à operação ‘lava jato‘ que tramita perante esse Excelso Supremo Tribunal Federal a fim de apurar se ele teve participação — relevante — na suposta organização criminosa que agiu perante a Petrobras”, argumentam os advogados.
Janot também tinha sugerido que as investigações envolvendo Lula ficassem com o Supremo mesmo sem ele ter prerrogativa de foro, devido à proximidade com outros investigados. “Se o procurador-geral da República incluiu o embargante [Lula] na principal investigação relativa à operação ‘lava jato‘ e defendeu que tal investigação seja realizada perante esse Excelso Supremo Tribunal Federal — o que foi deferido por Vossa Excelência — é evidente que não se mostra possível a abertura de novas investigações a respeito do mesmo assunto perante outros órgãos jurisdicionais.”
Decisão X precedente
Os advogados de Lula também afirmam que a decisão de Teori em enviar os autos para Sergio Moro vai contra o precedente do Supremo sobre o tema. Eles apontam que no julgamento do Inquérito 4.130-QO/PR a corte definiu os limites da “lava jato”, “sendo certo que os procedimentos em tela — que envolvem, fundamentalmente, a discussão sobre a propriedade e outras atribuições de dois imóveis no estado de São Paulo — não se encaixam em tais balizadas”.
Zanin, Teixeira e Batochio também citam decisão contrária do próprio Teori sobre o envio de autos a Curitiba. Segundo os advogados, a decisão de Teori, também por ser monocrática, impede o contraditório e a ampla defesa. Nesse ponto, eles destacam a necessidade de uma decisão colegiada da corte e pedem para sustentar oralmente a defesa de Lula.
República de Curitiba
Também é questionada a suposta independência do juízo da 13ª Vara Federal, que parece estar descumprindo decisão do Supremo, segundo os advogados, ao manter investigações relacionadas ao ex-presidente. “Prova disso é o organograma com a família do peticionário e os relatórios das viagens por eles realizadas que foram anexados àquela petição que são posteriores ao deferimento da liminar.”
Os advogados afirmam que esse fato já foi questionado, mas nada foi feito, ou analisado. Pedem ainda que o Supremo envie os fatos narrados ao MPF, para que Moro seja investigado e denunciado pelo levantamento do sigilo das escutas envolvendo Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff. Na conversa grampeada, Dilma avisa ao ex-presidente que está enviando o termo de posse para ele assumir a Casa Civil.
“Registre-se, por oportuno, que o fato de o juízo federal responsável pelo ato em tela haver encaminhado a esta corte sucessivos ‘pedidos de escusas‘ pelos excessos por ele cometidos, não configura qualquer das hipóteses legais de excludente de tipicidade, ilicitude ou de culpabilidade […] Não se pode perder de vista ademais que não é a primeira vez que esta Excelsa Corte se depara com excessos cometidos pelo juízo reclamado”, afirma a defesa de Lula.
Grampo anulado
Na decisão questionada pelos advogados, o ministro Teori Zavascki anulou os grampos envolvendo Dilma e Lula por ter visto usurpação de competência no ato, já que uma interceptação telefônica feita contra uma autoridade com foro por prerrogativa só poderia ser determinada pelo STF. O julgador também determinou o encaminhamento dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP) à 13ª Vara Federal, comandada por Moro.