Maia diz acreditar que reforma da Previdência estará ‘pronta para votar‘ em junho

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estimou nesta sexta-feira (15) que o projeto da reforma da Previdência esteja pronto para ser votado no início do mês de junho. A declaração foi feita em viagem a Curitiba, onde o deputado tem agenda durante a manhã.

Na quinta (14), o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que a proposta será assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e enviada ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20). O texto vai prever dade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de transição de 12 anos.

Segundo Rodrigo Maia, o prazo da tramitação deve ser semelhante ao da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi apresentada no governo Michel Temer.

“Eu acredito que se tudo correr parecido a gente vai ter esse debate feito, e a matéria pronta para votar no início de junho”, disse Maia após encontro com o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD).

O presidente da Câmara disse ainda que pretende instalar as comissões que vão analisar o projeto na Casa na próxima semana. A proposta deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça, e ainda por uma Comissão Especial.

Por se tratar de proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa do apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513) para ser aprovada e enviada ao Senado.

Regras atuais da aposentadoria

Atualmente, é possível se aposentar:

– sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher).

– a partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

– pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição: no caso das mulheres essa soma deve resultar 86 e, no dos homens, 96.

– em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

– servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) podem se aposentar desde que tenham tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará. Além disso, tem de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), com proventos integrais; ou 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais.
Fonte: G1,

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