No mesmo dia em que o deputado Marcos Rogério (PDT) entregou ao Conselho de Ética da Câmara o relatório sugerindo a cassação de Eduardo Cunha (PMDB), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP), enviou à Comissão de Constituição e Justiça uma consulta que dá a ela a oportunidade de definir novas regras para a votação dos processos de cassação no plenário; matéria será relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que presidiu a CCJ em 2015 graças ao apoio de Cunha, de quem é um dos aliados fiéis
Brasília 247 – O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou nesta terça-feira, 31, um ofício que pode mudar as regras dos processos de quebra de decoro e, por consequência, salvar o mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No mesmo dia em que o deputado Marcos Rogério entregou ao Conselho de Ética da Câmara o relatório e o seu voto sugerindo a cassação de Cunha, Maranhão formalizou a Consulta 17/2016 à Comissão de Constituição e Justiça, que dá a ela a oportunidade de definir novas regras para a votação dos processos de cassação no plenário.
O documento de Maranhão, que também é aliado e que já tomou decisões favoráveis a Cunha no seu atual processo de cassação, faz quatro perguntas à CCJ:
1) Se no caso de o Conselho de Ética decidir aplicar uma punição a um deputado, o plenário da Câmara deve votar um parecer ou um projeto de resolução vindo do Conselho; 2) se são admitidas emendas em plenário no caso de a votação ser do projeto; 3) se essas emendas podem prejudicar o acusado; e 4) se no caso de o plenário rejeitar o projeto, é votado a denúncia original que pede a cassação ou ela é automaticamente arquivada.
A matéria será relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que presidiu a CCJ em 2015 graças ao apoio de Cunha, de quem é um dos aliados fiéis. A comissão hoje é presidida por Osmar Serraglio (PR), da ala do PMDB aliada a Cunha, a quem cabe a escolha do relator da consulta.
O objetivo real da consulta é que a CCJ aprove as seguintes respostas aos questionamentos de Maranhão: que a votação é do projeto, que cabem qualquer emenda desde que não prejudique o acusado e que a rejeição do projeto não resulta na votação da denúncia original, pela cassação.