MP pede suspensão de item que aborda cotas para negros em concurso da PF

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Concurso já foi realizado, mas Procuradoria considera procedimento de verificação das cotas inconstitucional

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB) e a União. O órgão pede a suspensão parcial imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável. A 4ª Vara Federal de Vitória/ES autuou o processo, nesta terça-feira (28/7), para apreciação e, caso o pedido de liminar seja concedido, o concurso ficará suspenso até decisão final da Justiça, segundo o próprio MP.

O edital do concurso pede, no item 5.1, que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014, ou seja, preenchidas por candidatos negros ou pardos. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. “Além disso, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, explica.

O concurso tem 600 vagas para agentes da PF com remuneração de R$ 7.514,33. Participaram das provas 98.101 candidatos de nível superior. Ao todo, 30 vagas estavam reservadas a pessoas com deficiência e outras 120 a candidatos negros ou pardos.

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