Nos últimos 5 anos, PF prendeu um servidor por corrupção a cada quatro dias

WhatsApp
Facebook
Twitter

Quando um agente público pede, aceita ou recebe, para ele ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa, ele comete o crime de corrupção passiva. Em cinco anos, um servidor público foi preso a cada quatro dias por esse crime. A Polícia Federal abriu quase que diariamente um inquérito para investigar a ilegalidade. Levantamento do Correio/EM feito com base em números da Polícia Federal mostra que, entre 2013 e 2017, foram abertas 1.373 investigações contra servidores públicos suspeitos de corrupção passiva. No mesmo período, 73 pessoas foram presas em flagrante e outras 407 tiveram mandados expedidos.

Nos últimos dois anos, o número de prisões aumentou. Entre 2016 e 2017, a quantidade de presos por esse crime saltou de 150 para 228 funcionários públicos: alta de 52%. Para se ter dimensão do volume de prisões, é como se de 1º de janeiro de 2017 até 16 de agosto do mesmo ano, todo dia um agente público tivesse sido preso. Entre as unidades da Federação que mais abriram inquéritos para investigar esse tipo de crime estão Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Além das prisões, também cresceu a quantidade de demissões por conta de corrupção. No ano passado, 66% dos servidores federais pegos em irregularidades acabaram expulsos por ligações com o crime. Das 506 pessoas que perderam o emprego, 335 foi esse motivo, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os motivos estão valimento do cargo em proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa, entre outros.

No primeiro trimestre deste ano, órgãos e autarquias do governo federal expulsaram 142 agentes públicos — número recorde no comparativo ao mesmo período desde o início da série histórica, em 2003. O principal motivo das expulsões: corrupção. Foram 89 penalidades aplicadas.

O Código Penal Brasileiro prevê pena de até 12 anos, além do pagamento de multa, em caso de condenação por corrupção passiva. O levantamento da Polícia Federal abrange servidores públicos das três esferas de governo: municipal, estadual e federal. Foram presos, por exemplo, prefeitos, secretários de Estado, entre outros agentes. Especialistas explicam que o envolvimento de servidores em organizações que desviam verbas públicas é vital para as ilegalidades. Os criminosos precisam da ação de funcionários públicos para desviar verbas e fraudar licitações, por exemplo.

Para Dalton Sardenberg, professor da Fundação Dom Cabral do programa Conselheiros para Estatais, o contexto atual de baixa tolerância da população brasileira quanto à corrupção coloca as empresas e órgãos públicos em estado de constante vigilância. “O risco reputacional se tornou o motivo de preocupação das organizações”, explica.

Ele defende a instalação de mecanismos para dificultar ilicitudes. “(Essas ferramentas são) necessárias para a proteção de qualquer natureza de organização, mitigando riscos e preparando a empresa ou órgão público para redução de pena em caso de alguma falha nos controles e existência de funcionário que tenha cometido algum ato de não conformidade”, argumenta Dalton.

Lava-Jato

O aumento das prisões e de demissões têm justificativas variáveis. A Polícia Federal pode estar mais atuante em determinados estados, o número de servidores públicos aumentou em determinados grupos, e até a mudança de métodos de investigação dos órgãos públicos deve contribuir. Alguns especialistas acreditam que os critérios de apuração da Operação Lava-Jato, deflagrada em março de 2014, foram disseminados em outras investigações, como o cruzamento e a análise de documentos de tribunais de contas e o uso de conduções coercitivas e de delações premiadas.

Investigação depende de informação. Nisso, as delações premiadas têm contribuído nas apurações, destaca o advogado especialista em direito constitucional e criminal Adib Abdouni. “Essa forma de buscar informação faz com que os investigados abram o leque e acabem descobrindo o envolvimento de um número maior de pessoas”, explica. Ele emenda. “A situação da vantagem é que determina a condenação, se foi financeira, em espécie”, conclui.

Até o julgamento do mensalão, escândalo de compra de votos de parlamentares, havia um entendimento que, para crimes de corrupção passiva, era necessária a comprovação documental de favorecimento ilícito, juridicamente o “ato de ofício”. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), isso passou a ser agravante de pena e não fator de condenação. Outra mudança é que a Corte entendeu que o fato de um agente público ter recebido dinheiro ou qualquer outro benefício já configura corrupção passiva, seja parlamentar ou não.

O que diz a lei

O artigo 317 do Código Penal Brasileiro diz que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem é crime com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”, destaca o texto. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: a pena de detenção é de três meses a um ano, ou multa.
Fonte: Estado de Minas,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Últimas Notícias

Screenshot_20241208_210649_WhatsApp
Luto - David Barroso de Souza
Screenshot_20241010_083144_WhatsApp
Nesta sexta-feira, café da manhã no Sinpfetro
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
Screenshot_20240916_193205_Gallery
Luto - Mauro Gomes de Souza
Screenshot_20240804_200038_Facebook
BEE GEES E O BULLYING - Jair Queiroz
Screenshot_20240730_075200_WhatsApp
Nota de pesar - OLINDINA FERNANDES SALDANHA DOS SANTOS
Screenshot_20240718_121050_WhatsApp
Luto - Adalberto Mendanha
Screenshot_20240714_160605_Chrome
Luto - Morre Dalton di Franco
Screenshot_20240702_125103_WhatsApp
Luto - Cleuza Arruda Ruas
Screenshot_20240702_102327_WhatsApp
Corpo de Bombeiros conduz o corpo do Colega Jesse Bittencourt até o cemitério.

Últimas do Acervo

Screenshot_20241020_205838_Chrome
Dez anos do falecimento do colega, Henry Antony Rodrigues
Screenshot_20241015_190715_Chrome
Oito anos do falecimento do colega Apolônio Silva
Screenshot_20241005_173252_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega Paulo Alves Carneiro
Screenshot_20240929_074431_WhatsApp
27 anos do falecimento do José Neron Tiburtino Miranda
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
07-fotor-202407269230
Vário modelos de Viaturas usadas em serviço pela PC RO
Screenshot_20240831_190912_Chrome
Dois anos da morte do colega Aldene Vieira da Silva
Screenshot_20240831_065747_WhatsApp
Quatro anos da morte do colega Raimundo Nonato Santos de Araújo
Screenshot_20240827_083723_Chrome
Quatro anos da morte do colega Altamir Lopes Noé
Screenshot_20240811_181903_WhatsApp
Cinco anos do falecimento do colega Josmar Câmara Feitosa

Conte sua história

20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular
cacoal
Cacoal nas eleições de 1978 - João Paulo das Virgens