Nova reforma da Previdência endurece regras para servidores; tempo mínimo de 25 anos de contribuição

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Em um jantar no Palácio da Alvorada preparado para cerca de 300 deputados da base aliada, mas com a presença de pouco mais de 170, o presidente Michel Temer (PMDB) apresentou o novo texto da reforma da Previdência. Sob o discurso de cortar privilégios de servidores, a versão apresentada durante o jantar tem regras mais rígidas de aposentadoria para o servidor público na comparação com outros trabalhadores da iniciativa privada.

No texto original apresentado à Casa, Temer queria que o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria fosse de 25 anos. No entanto, após rejeição de parlamentares à proposta, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), manteve o ponto em 15 anos. No entanto, a nova proposta apresentada na noite de ontem prevê 15 anos para o trabalhador da iniciativa privada e 25 anos para o servidor público.

O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%.

No regime geral, o tempo de contribuição para se ter direito ao teto da Previdência, atualmente limitado em R$ 5.531,31, passaria a ser de 40 anos de contribuição.

As recentes alterações foram realizadas na tentativa de viabilizar a aprovação da proposta na Câmara. A previsão dos governistas é que a proposta seja votada no plenário da Câmara na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.

A idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, está mantida. Neste ponto, professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero.

Na nova proposta, os trabalhadores rurais foram retirados do texto e mantêm as condições atuais de aposentadoria. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.

Transição

O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.

O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.

Segundo Maia, relator da proposta, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente.

O encontro para apresentar o novo texto contou com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Congresso em foco

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