“ENTRE LEIS E CHICOTADAS”
Jair Queiroz
A Revista Isto É, edição nº 2676, trouxe uma reportagem sobre um curioso caso em que um ex oficial inglês, sobrevivente de guerra de 80 anos, foi impedido de entrar no Brasil na condição de turista. O motivo? Ele não tinha uma perna. Isso mesmo! O homem, um herói de guerra no seu país, teve uma perna amputada em batalha.
Mas o que essa condição tem a ver com o impedimento para entrar no Brasil? Bem, isso é imposição de uma lei, mais precisamente de um Decreto Lei, de nº 4.247, do ano de 1921, que contém uma cláusula que permite ao Poder Executivo impedir a entrada no território nacional de estrangeiro que for “mutilado, aleijado, cego, louco, mendigo, portador de moléstia incurável ou de moléstia contagiosa grave”. Certamente você nunca ouviu falar do tal decreto, mas ele existe e como nunca foi revogado os atos praticados com base nele são perfeitamente válidos.
Mas tem quem o aplique nos dias atuais? Pelo narrado da matéria a possibilidade existe sim, mas podemos inferir que a aplicação de leis esdrúxulas decorre de preciosismos de “autoridades absurdamente legalistas”. Mas o pior é que apesar do teor absurdo da tal lei não podemos alegar que sua aplicação seja inapropriada, pois o que determina o limite entre certo e o errado nesta seara é justamente o que está assentado na norma legal. Logo, se a lei está em vigor, pode ser aplicada.
Trouxe esse tema em razão do debate que tivemos durante uma aula do curso do Direito, do qual sou discente, cujo tema versou sobre o número excessivo de leis vigentes no Brasil, que ultrapassa 180 mil institutos legais. Há quem assegure ainda que nesse emaranhado normativo, muitas leis já foram revogadas, mas que nem todos os operadores tomam conhecimento e em alguns casos as aplicam inadvertidamente, causando prejuízos especialmente a quem tem menos possibilidades de acessar a assistência jurídica e muitas vezes geram situações inusitadas como a mencionada na matéria referida.
Numa busca rápida encontramos números que remetem a 10.204 leis ordinárias, 105 leis, complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo. Mas não para aí, pois temos ainda as jurisprudências dos Tribunais, resoluções, portarias, códigos, sem esquecer, é claro, a Carta Magna, a nossa briosa Constituição Federal.
Imagina se tivéssemos o infortúnio da aprovação de pelo menos 1/3 dos projetos de leis propostos por nossos ilustres representantes nas Câmaras Legislativas anualmente? Seria o caos!! Eis alguns: “Dia dos Instrutores de Autoescola; proibição de nomes próprios para cães e, para não chocar demasiadamente os leitores, citaremos só mais um: a aplicação de “50 chibatadas por dia nos presos condenados”.
Enfim, temos uma salada de leis (ou seria melhor dizer sopa de leis?), que ao contrário de proporcionar garantias ao cidadão e ao sistema, acaba causando insegurança jurídica e gerando uma situação que depõe exatamente contra um princípio assentado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que diz: “Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei”, o que parece impossível de ser cumprido nesse imbróglio.
Sem ter para onde correr, sigamos confiando nos nossos experientes Mestres/Doutores, Advogados, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia, Analistas Jurídicos, etc, que nos transitem conhecimentos e sigamos estudando e nos dedicando para que até a formação tenhamos tido contato com uma significativa porção delas, suas interdependências, atualizações interpretativas, enfim, todas as possibilidades que nos garantam o embasamento técnico/jurídico para nos tronarmos operadores da matéria, mas cientes de que o conhecimento e o aprimoramento nunca terão fim.
JAIR QUEIROZ – Psicólogo, Pós Graduado em Segurança Pública, Policial aposentafo e formando do Direito.