O presidente do Sinpfetro, Airton Procópio, demonstrou hoje muita satisfação com a notícia da publicação no Diário Oficial de uma medida provisória, concedendo reajuste a oito categorias do serviço público, dentre essas aos policiais dos extintos territórios federais.
Airton fez questão de enfatizar que na longa jornada em busca do reajuste e nas muitas viagens feitas a Brasília, numa das audiências, esteve no Gabinete Civil da Presidência da Republica e ali teve acesso a copia dessa medida provisória, mas foi informado para evitar publicidade e que só deveria tornar publico no momento certo, dai disse Airton, nunca teve duvida do nosso reajuste, que se concretiza agora, conforme havia prometido os senadores Romero Juca e Valdir Raupp.
O importante da Medida Provisória é que a mesma já entra em vigor a partir da sua publicação, ou seja, a partir do dia 1º de Janeiro o nosso reajuste estará valendo para que recebamos ao final de janeiro.
Ao se concretizar o reajuste nos mesmos valores e na mesa data da Polícia Federal, ficará perfeitamente sacramentado a nossa paridade com a Polícia Federal, sendo certo o reconhecimento tácito por parte do Governo Federal dessa nossa isonomia salarial, ficando tranquilo o nosso reajuste para os próximos três anos, conforme tabela, já publicada anteriormente.
Como nada se faz sozinho, Airton Procópio quer agradecer muito aos senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, sem falar na dedicação e no companheirismo dos colegas Sadislei Andrade de Roraima, amigo pessoal do senador Romero Jucá, do vice-presidente do Sindicato do Amapá Oleastro Sotelo, que trabalhou muito por delegação do presidente Elias Ferreira Rodrigues, do senhor Adelson Ferreira, presidente do Sindicato do Acre, bem como do nosso colega Antônio Barros, o Poeta, que residindo na Capital Federal esteve presente em muitas das audiências, além de outros colegas do nosso grupo, que mesmo anonimamente sempre torceram e trocaram informações conosco com relação a busca do reajuste, como por exemplo o ex-presidente Valdir Vargas, que sempre se manifestou com vontade de ajudar nessa conquista e que hoje, demonstrando muito contentamento, fez questão de enfatizar que o disposto na medida provisória no seu Art. 28 “O Anexo VI à Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo VIII a esta Medida Provisória”, foi excelente, pois agora retoma de vez a paridade com a PF, pois o governo mesmo tacitamente reconhece esse direito dos policiais do ex-territórios, ou seja, voltou ao estado anterior, enquadrados na Lei 11.358 que garante a isonomia com a PF .