OAB-SP Dirceu não tem idoneidade para advogar

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil:
A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo cancelou, em sessão secreta, a inscrição do ex-ministro José Dirceu por causa de sua condenação na AP 470; os conselheiros da OAB paulista consideraram que Dirceu não tem idoneidade para advogar, um dos requisitos básicos da profissão, de acordo com o Estatuto da Advocacia; foram 76 votos a favor do cancelamento, dois votos contra, e duas abstenções

247 – A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP) cancelou, em sessão secreta, a inscrição do ex-ministro José Dirceu por causa de sua condenação na AP 470. Os conselheiros da OAB paulista consideraram que Dirceu não tem idoneidade para advogar, um dos requisitos básicos da profissão, de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Foram 76 votos a favor do cancelamento, dois votos contra, e duas abstenções, segundo a Folha.

Os conselheiros da OAB começaram a discutir a exclusão de Dirceu em 2013. O julgamento demorou porque se debatia se a OAB paulista ou a do Distrito Federal era a responsável por discutir o cancelamento da inscrição. Dirceu tirou sua inscrição em São Paulo, mas vivia em Brasília. Venceu a tese de que a OAB que concedera a inscrição tinha poder de cassá-la.

O ex-ministro poderá recorrer da decisão da OAB paulista.

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