A proposta foi aprovada em primeiro turno pelos deputados. Para passar a valer, ainda precisa de uma mais uma votação pela Câmara e ser aprovada em dois turnos também no Senado. Para Marco Aurélio, se isso ocorrer, a questão “voltará à estaca zero” no STF, que já tem maioria formada para declarar inconstitucional a doação de empresas.
“Se isso ocorrer [o Congresso promulgar a PEC antes de o STF concluir o julgamento], essa Adin [ação direta de inconstitucionalidade] ficará prejudicada, perderá o objeto”, adiantou, em referência à ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em análise na Corte sobre o assunto.
A ação pretende derrubar a possibilidade de empresas doarem para campanhas eleitorais de candidatos e partidos e foi apresentada em 2011. Em março do ano passado, o STF começou a analisar a questão, mas quando julgamento estava em 6 a 1 pelo fim das doações, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a sessão foi suspensa.
Desde então, apesar da maioria já formada para decidir a questão, Gilmar Mendes não apresentou seu voto para retomar o julgamento. Em diversas ocasiões, ele disse que a definição sobre a forma de financiamento de campanhas deve ficar com o Congresso.
Nesta quinta, Marco Aurélio disse que, caso a PEC aprovada na Câmara seja promulgada após passar pelo Senado, o STF precisaria ser novamente ser provocado, com uma outra ação, para decidir novamente sobre a constitucionalidade do financiamento eleitoral por parte das empresas.
Questionados sobre o assunto, os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello evitaram se manifestar sobre os efeitos de eventual promulgação da PEC na ação que tramita no STF. “Ainda foi primeiro turno. Acho precipitado comentar sobre isso [se haverá impacto] neste momento”, disse Zavascki.
Barroso disse considerar que a decisão sobre as doações é “política” e cabe ao Congresso. Ele defende, porém, que o Legislativo deve regulamentar a doação em novas leis de modo a impedir que uma empresa possa doar a diferentes candidatos que disputam o mesmo cargo ou que venha a ser contratada pela administração daquele que for vitorioso.
“Uma regulamentação que não impõe limites mínimos de decência política e de moralidade administrativa será inconstitucional”, afirmou, acrescentando que sem qualquer limitação, da forma como é hoje, a doação por empresas é inconstitucional.
G1