Os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes de servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A exigência do cadastramento consta da Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018, publicada, na segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A norma vale para mais de duzentos órgãos federais.
Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um desses dois sistemas, fato que poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais. Atualmente, existem XXX servidores com dependentes menores de idade cadastrados nesses sistemas e que são beneficiários de pensão alimentícia.
Com a portaria, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) amplia o controle e a segurança na concessão desses benefícios. Após o cadastro do CPF nos sistemas, imediatamente ocorrerá a verificação da informação com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.
Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O MP divulgará o calendário em breve.
Os servidores devem atualizar os dados dos seus dependentes, conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Fonte Ministério do Planejamento