Prazo para se aposentar pela regra 85/95 acaba em dezembro; entenda

WhatsApp
Facebook
Twitter

A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral
Por: G1

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

“A partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembra.

Vantagens da regra e valor do benefício
Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.
“Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$ 2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário”, explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

Discussões sobre reforma da Previdência
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe. Isso porque tanto o candidato Jair Bolsonaro (PSL) quanto Fernando Haddad (PT) defendem mudanças na Previdência a partir de 2019.

Saiba mais sobre as propostas de Bolsonaro e Haddad para a Previdência
No começo do ano, o governo Temer suspendeu a tramitação da reforma da Previdência que havia apresentado ao Congresso. A proposta acaba com a fórmula 85/95 e estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além de contribuição mínima de 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

Em 2017, a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição, segundo dados do INSS.
Como fazer o pedido de aposentadoria
As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. De janeiro até agosto, foram requeridos 1,046 milhão de benefícios nesta modalidade, uma alta de 2,3% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Veja aqui os principais requisitos e como solicitar.

Desde maio, os pedidos de aposentadoria por idade só podem ser feitos ao INSS pelo telefone ou internet. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, os dois modelos estão disponíveis, e o pedido também pode ser feito presencialmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
IMG-20250410-WA0078
Feijoada beneficente na Sede do Sinpetro
Screenshot_20250210_151638_WhatsApp
Hoje é o aniversario do nosso colega Francisco Airton Martins Procópio
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20241208_210649_WhatsApp
Luto - David Barroso de Souza
Screenshot_20241010_083144_WhatsApp
Nesta sexta-feira, café da manhã no Sinpfetro
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
Screenshot_20240916_193205_Gallery
Luto - Mauro Gomes de Souza
Screenshot_20240804_200038_Facebook
BEE GEES E O BULLYING - Jair Queiroz
Screenshot_20240730_075200_WhatsApp
Nota de pesar - OLINDINA FERNANDES SALDANHA DOS SANTOS

Últimas do Acervo

Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho
Screenshot_20250103_061531_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega José Jorio Ismael da Costa
Screenshot_20250102_064454_Chrome
Um ano do falecimento do colega André Luiz Otto Barbosa
Screenshot_20241227_055417_Gallery
Um ano do falecimento de João Lins Dutra

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular