Procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira disse que apesar do entendimento de que pelo menos dois decretos de abertura de crédito assinados pelo vice-presidente Michel Temer são irregulares, o peemedebista não pode ser responsabilizado por isto; procurador afirma que a “responsabilidade pelos atos assinados por outras autoridades no exercício eventual da presidência da República” é de competência da presidente Dilma Rousseff, “até porque a presidente da República pode e deve corrigir qualquer ato incorreto porventura praticado na sua ausência, uma vez que ela é quem dirige a administração pública”
247 – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que pelo menos dois decretos de abertura de crédito assinados pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), enquanto presidente interino, são irregulares, mas que ele não pode ser responsabilizado por isso, e sim a presidente Dilma Rousseff.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, em resposta ao deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que o questionou sobre os decretos de Temer, que a “responsabilidade pelos atos assinados por outras autoridades no exercício eventual da presidência da República” é de competência de Dilma, “até porque a presidente da República pode e deve corrigir imediatamente qualquer ato incorreto porventura praticado na sua ausência, uma vez que ela é quem dirige a administração pública.”
A edição dos decretos sem aprovação do Congresso é um dos pontos que baseiam o pedido de abertura de impeachment da petista em análise na Câmara dos Deputados.
O procurador junto ao TCU justificou que “seria incongruente com a realidade e com a natureza das coisas exigir que o substituto meramente eventual e interino do titular do Poder Executivo, que não tem funções diretivas, tenha pleno domínio ou ciência dos assuntos de rotina que lhe são apresentados a despacho. Evidentemente que até por lealdade institucional e continuidade administrativa, o substituto eventual da presidente da República, seja o vice presidente ou os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, age em nome dela, instruído pela equipe dela, de acordo com a orientação por ela estabelecida.”
Júlio Marcelo diz que Temer assinou dois dos sete decretos de abertura de crédito considerados irregulares, ambos editados em 2014 e que totalizam créditos suplementares no valor de R$ 54,2 milhões. O procurador afirmou no despacho, porém, que os decretos editados neste ano pelo vice, antes do envio ao Congresso do projeto de lei de alteração da meta fiscal, foram excluídos da análise porque essa situação não foi objeto da representação proposta pelo Ministério Público acerca da abertura de créditos suplementares incompatíveis com a meta.
Temer autorizou neste ano a abertura de crédito no valor total de R$ 10,2 bilhões. Em 2014, foram R$ 607,2 milhões.
O entendimento do procurador do TCU é o mesmo que Temer vem defendendo, de que agiu apenas formalmente, em nome de Dilma. “Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, diz o peemedebista ao Estado por meio de sua assessoria.
O vice-presidente também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal do Planalto. “O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”, afirmou Temer.