Proposta orçamentária chega ao Congresso com aumento do teto do funcionalismo

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Congresso Nacional, um dos principais cartões postais do país, poucos instantes antes do amanhecer do dia.Foto: Pedro França/Agência Senado

A proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso nesta sexta-feira (31), chega com a previsão de aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16,38%. Como a remuneração, que irá de R$ 33.700 para R$ 39.700, corresponde ao teto do funcionalismo público, a medida terá um efeito cascata nos três poderes e também em estados e municípios. O aumento foi negociado entre Executivo e Judiciário como moeda de troca para o fim do auxílio-moradia de juízes.

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, fez questão de ressaltar que a definição do reajuste do Judiciário não é competência do Executivo, mas do Legislativo. “A nossa competência é só encaminhar”, disse em entrevista coletiva para apresentar o orçamento.

Reajuste dos servidores

O Planalto voltou atrás e resolveu adiar para 2020 o reajuste aos servidores do Executivo. A economia prevista pelo governo é de R$ 4,7 bilhões. O presidente Michel Temer chegou a dizer na quinta-feira (30) que não suspenderia o aumento.

Segundo Guardia, o Executivo encaminhará uma medida provisória na segunda-feira (3) prevendo o adiamento, assim como fez no final de 2017. Naquela época, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP 805/17, que acabou perdendo a eficácia.

“Caso a MP não seja aprovada, já preparamos um orçamento dentro dessa realidade. Se ela for aprovada, o Legislativo poderá realocar esses recursos”, disse Guardia. Para ele, a medida mostra o compromisso do governo com o País e beneficia o futuro governo federal.

Orçamento rígido

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, criticou o “enrijecimento crescente” das despesas do governo. Para 2019, apenas 7,1% dos gastos poderão ser alocados pelo Executivo de maneira discricionária (não obrigatória). Isso representa R$ 102,5 bilhões. “O governo caminha para ser um gestor de previdência e folha de pagamento. Isso é muito pouco”, disse Colnago.
Desse valor, R$ 27,4 bilhões estão previstos para investimentos (1,89% do total de despesas). O total é 11,9% menor que o previsto para este ano (R$ 31,1 bilhões, pelas projeções do governo).

Segundo Guardia, as regras do teto de gastos (EC 95/16) não inviabilizaram aumentos na saúde e na educação. “Tenho escutado com frequência que o teto congela gastos com saúde e educação, mas existe um teto para o conjunto da despesa e um piso para saúde e educação”, ponderou.

O teto de gastos prevê que as despesas só podem aumentar conforme a inflação. Mas mesmo isso não está garantido em algumas áreas, porque o teto é separado por poder. Se, por exemplo, dentro do Poder Executivo algumas despesas subirem mais que a inflação, outras terão de ser sacrificadas.

Regra de Ouro

Pelos cálculos do Executivo, faltam R$ 258,2 bilhões para conseguir cumprir a “regra de ouro”. Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores e despesas com luz, telefone e diárias.
O governo delimitou quais despesas correntes ficarão condicionadas à aprovação de proposta bancada por títulos públicos. A maior parte do recurso: benefícios previdenciários (como auxílio-doença), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, subsídios e subvenções econômicas e compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). “Há tempo suficiente para o próximo presidente encaminhar para que se aprove a proposta no Congresso”, avalia Guardia.

Salário Mínimo

A proposta orçamentária prevê que o salário mínimo suba de R$ 954 para R$ 1.006 a partir de janeiro de 2019 – um crescimento de 5,45%. O salário mínimo impacta despesas como abono salarial e seguro-desemprego, benefícios previdenciários e benefícios assistenciais.

O valor, porém, pode mudar, já que a regra de reajuste do salário mínimo é definida por uma lei (13.152/15) e leva em conta a variação do INPC em 2018 – ainda não definida, acrescida da variação do PIB em 2017 (1%).
Fonte: Agência Câmara,

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